A Margem do crédito consignado para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi ampliada para 45% pelo Governo Federal. Até então, o limite estabelecido para comprometimento do benefício para este público era de 40%.
A autorização consta na Medida Provisória (MP) nº 1.132, publicada nesta quinta-feira (4). Vale ressaltar que o texto também aumenta para 40% o limite do consignado para servidores públicos federais.
Em suma, o consignado se refere a parte da renda mensal que pode ser comprometida com o pagamento da parcela do empréstimo. O serviço foi liberado para os segurados do INSS em 2004.
Essa é a segunda vez que a margem do consignado para os aposentados do INSS é alterada este ano. Em março, a Medida Provisória (MP) 1.106 ampliou a margem consignável de 35% para 40%.
Todavia, o texto foi modificado no Congresso Nacional, chegando ao limite de 45%. Além disso, a possibilidade foi estendida aos aposentados por invalidez e aos beneficiários do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada).
A modalidade de crédito consignado do INSS é muita criticada por instituições especialistas, sobretudo a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Só no primeiro semestre deste ano, mais de 35,7 mil reclamações sobre crédito consignado foram registradas. As críticas também incluem o cartão de crédito consignado e a renda mensal consignada para beneficiários do INSS.
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