O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou nada menos que R$ 930,4 milhões para pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a 74.234 segurados de todo o Brasil, que venceram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 60.903 processos judiciais.
As RPVs correspondem aos atrasados de até 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 59.880 neste ano, pagos a quem ganhou ações de concessão ou revisão de aposentadoria, pensões e auxílios.
Segundo informações da justiça, o dinheiro liberado em dezembro é referente aos processos que chegaram no final de novembro e que já foram emitido ordem de pagamento autorizada pelo juiz responsável pelo caso.
Para saber se tem direito, o segurado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, poderá fazer a consulta no site do tribunal (www.trf3.jus.br). Segundo a justiça, é necessário informar ou número do CPF ou da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do advogado. Também dá para entrar em contato com o defensor para saber sobre o andamento do seu processo.
Segundo o calendário judicial e do governo federal, os atrasados acima de 60 salários mínimos são pagos apenas uma vez por ano. Os valores deste ano já foram depositados.
Em 2020, receberão segurados cujos atrasados do INSS foram autorizados pela Justiça entre os dias 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019.
Segurados devem ficar atento: INSS diz que quase 2 milhões de pessoas podem ter benefício cortado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que está notificando 1,84 milhão de aposentados e pensionistas cujos benefícios possuem indícios de irregularidades. Se confirmadas, os pagamentos dos benefícios podem ser cortados.
Os casos suspeitos estão sendo avaliados através de um sistema que verifica automaticamente a folha de pagamentos dos 35 milhões de beneficiários do órgão. A ferramenta foi implantada em abril deste ano.
Desde quando o sistema começou a funcionar, a quantidade de casos com possíveis irregularidades cresceu 1.350%, na comparação com 2018. Quem estiver com o benefício suspeito será notificado através carta, com aviso de recebimento.
A partir do recebimento da notificação, o beneficiário terá 30 dias para agendar (via telefone 134 ou site do meu.inss.gov.br), o atendimento em uma agência da Previdência.