INSS: Lei altera perícia médica e cálculo da aposentadoria - Notícias Concursos

INSS: Lei altera perícia médica e cálculo da aposentadoria

Entrou em vigor recentemente a Lei de n° 14.331/2022, que altera o processo de perícia médica e o cálculo da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Entrou em vigor a Lei de n° 14.331/2022, que altera o processo de perícia médica e o cálculo da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Primeiramente, é importante salientar que quem ainda não se aposentou, terá uma redução nos seus benefícios. Isso porque, a lei encerrou a possibilidade da contribuição única pelo teto.

O segurado podia contribuir para a Previdência Social com um valor comparado ao teto pouco tempo antes de dá entrada na solicitação da aposentadoria, assim era possível garantir um benefício melhor.

No entanto, essa prática não é mais considerada, inclusive, pelo retorno do divisor mínimo. Diante disso, será preciso fazer um cálculo de todos os salários de contribuição realizados entre julho de 1994 até o momento do pedido da aposentadoria

Sendo assim, se o número de contribuições for menor que 108, este será o divisor utilizado. Com isso, após a divisão será aplicado o coeficiente de 60% sobre o resultado + 2% ao ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição para mulher e 20 anos para o homem.

Em contrapartida, todo o segurado que tiver menos que 108 contribuições será prejudicado. Isso ocorrerá porque o valor da soma será dividido por 108. Cabe salientar que essa lei foi criada mediante ao Projeto de Lei (PL) n° 4.491/2021, de autoria do senador Sérgio Petecão.

Por fim, é importante frisar que lei determinou que caso uma solicitação de benefício por incapacidade seja rejeitada pelo INSS, será preciso entrar com uma ação judicial para contestar a avaliação do perito da autarquia.

Veja quem recebe a 2ª parcela do 13º salário do INSS

A princípio, conforme calendário oficial, o pagamento da segunda parcela do INSS acontecerá entre os dias 25 de maio e 7 de junho.

Os segurados que ganham acima de um salário mínimo, por sua vez, vão ter acesso ao benefício a partir do dia 1º de junho.

Seja como for, de acordo com dados do Instituto, a primeira parcela contemplou cerca de 32 milhões de pessoas, mesmo número de segurados que terão acesso à segunda parcela do abono natalino.

Cronograma de pagamentos do 13º salário 

De acordo com o INSS, o cronograma de pagamentos do 13º salário do INSS acontece de acordo com base no número final do cartão do benefício desconsiderando o dígito.

Seja como for, o segurado com cartão de benefício 123.456.789-0, nesse caso o segurado deve desconsiderar o 0 que é o dígito e receberá no cronograma de pagamentos final 9.

Inicialmente, o Governo Federal liberou o pagamento do 13º salário no mês de março. Todavia, a medida anunciada não é uma novidade. Este é o 3º ano seguido em que os segurados do INSS recebem o 13º antes das datas tradicionais, ou seja, em agosto e dezembro.

Como nos pagamentos anteriores, os novos repasses ocorrerão em dois calendários, o primeiro para segurados que ganham um salário mínimo e outro para segurados que ganham acima de um salário. Todavia, ambos seguem a ordem do último número do cartão do benefício.

Logo, confira abaixo os calendários de pagamento dos benefícios do INSS. Desde já, o cronograma de pagamentos leva em consideração o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Confira o calendário completo de pagamentos da segunda parcela do 13º salário para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212) e para segurados que ganham acima desse valor.

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