INSS: Governo altera idade para pagamento da pensão por morte; VEJA
A idade-limite do pagamento de pensão por morte aos dependentes de segurados do INSS e dos servidores públicos federais foi alterada pelo Ministério da Economia nesta quarta-feira (30). O limite foi aumentado em um ano.
A portaria nº 424, assinada por Marcelo Pacheco dos Guaranys, ministro substituto de Paulo Guedes, foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira, 30 de dezembro. As novas idades serão válidas a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
De acordo com o que foi determinado no documento, a idade mínima para que a viúva ou viúvo possam receber a pensão por morte de forma vitalícia foi elevada de 44 anos para 45 anos. Já para os segurados com idades abaixo deste limite, o benefício não é vitalício.
A regra é válida para mortes que ocorrerem após o pagamento de no mínimo 18 contribuições mensais, cujo casamento ou união estável tenha ao menos dois anos.
De acordo com a lei publicada em 17 de junho de 2015, a idade mínima para pagamento da pensão por morte pode aumentada em um ano, a cada três anos. A regra é válida tanto para homens quanto para mulheres.
Confira abaixo as idades e o tempo mínimo de pagamento das pensões:
Idade da viúva e do viúvo | Tempo de pagamento da pensão |
Menos de 22 anos | 3 anos |
De 22 a 27 anos | 6 anos |
De 28 a 30 anos | 10 anos |
De 31 a 41 anos | 15 anos |
A partir de 42 anos | Por toda a vida |