INSS: Falta de reabilitação profissional não acarretará a suspensão do benefício
O bloqueio e cancelamento dos benefícios estão suspensos, devido a pandemia decorrente da Covid-19.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige que alguns de seus segurados, com suas devidas condições, participem do Programa de Reabilitação Profissional, que prevê a retomada ao mercado de trabalho.
No entanto, de acordo com a portaria 1.321, publicada na segunda-feira (5) no Diário Oficial da União, o bloqueio e cancelamento dos benefícios estão suspensos, devido a pandemia decorrente da Covid-19.
A nova extensão será referente a duas competências, julho e agosto. Nesses meses, os segurados que não participarem do programa não serão punidos com a suspensão do benefício do INSS.
Programa de Reabilitação Profissional
O programa é destinado aos segurados que se afastaram do emprego e que não possuem condições para considerar uma reabilitação e retornar as atividades laborais.
Sendo assim, o Instituto oferece uma série de apoio para o cidadão conseguir cumprir o seu período de reabilitação. Os cursos e treinamentos são realizados por uma equipe que é composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.
Além disso, o INSS concede todos os materiais, bem como auxílio para transporte e alimentação. Em razão disso, o beneficiário não é sujeito a quaisquer gastos em participar do programa.
Os segurados que concluem a reabilitação recebem um certificado que indica a capacitação a retornar ao trabalho.
Quem participa do programa?
O INSS encaminha, prioritariamente, os segurados que recebem o auxílio-doença comum ou acidente para realizar o programa de reabilitação.
Além desses, segundo a Instrução Normativa nº 77/2015, também podem participar do programa:
- O beneficiário que não cumpriu o requisito de carência para auxílio-doença comum, considerado incapaz para o trabalho;
- O cidadão que recebe aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que tenha sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente;
- Aquele que recebe aposentadoria por invalidez;
- Dependentes do trabalhador, ou seja, aquelas pessoas de sua família que dependam economicamente do mesmo; e
- PCD’s (Pessoas com Deficiência), inclusive os seus dependentes.
Suspensão do benefício
Por ser uma obrigatoriedade, assim que for retomada, o INSS deve orientar os segurados aptos a participarem do programa. A realização da reabilitação impedirá que o benefício seja suspenso.
Caso o aposentado ou pensionista falte a reabilitação, será comunicado a Divisão/Serviço de Benefícios da Gerência Executiva, a data da suspensão do benefício, por recusa ou abandono do programa.
Neste caso, o pagamento do benefício só será reativado, caso o cidadão justifique a ausência sobre comprovação. Além disso, o segurado poderá receber o benefício novamente nos seguintes casos:
- Se o benefício for cancelado sem a certificação de que esteja apto para retornar ao trabalho;
- Se o benefício for suspenso sem a confirmação de que o segurado será readmitido em seu cargo de origem ou em outro cargo na empresa.
Contudo, caso ocorra alguma dessas situações, o INSS orienta que o caso deve ser relatado, com intuito de requerer a retomado do pagamento do benefício.