Aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio do TCU (Tribunal de Contas da União), devem fazer a comprovação de vida a partir do dia 1º de outubro. O prazo final para realizar o procedimento é até o dia 31 do mesmo mês.
O objetivo da prova de vida é evitar que o pagamento dos abonos seja concedido a segurados de forma irregular. Por isso, é necessário que o cidadão que recebe o benefício comprove que continua ativo na sociedade para manter o seu acesso aos pagamentos da Previdência Social.
A novidade é que este ano há a possibilidade de realizar o procedimento de maneira virtual. No entanto, aqueles que preferirem ainda pode fazer a prova de vida presencial em uma unidade do TCU. Veja como realizar o procedimento de ambas as maneiras a seguir.
Prova de vida digital do TCU
O segurado que possui Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) ou biometria cadastrada no TSE pode fazer a prova de vida digital do TCU. Confira o passo a passo:
- Baixe o aplicativo GOV.BR, disponível para Android (Google Play) e iOS (App Store);
- Caso ainda não possua sua conta GOV.BR, crie uma;
- Faça o login e, na tela inicial, clique em “Serviços”;
- Na sequência, toque em “Prova de vida” e depois em “Histórico de Prova de vida”;
- Para continuar a operação, selecione “Prova de vida pendente”;
- Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
- Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
- Após finalizar o reconhecimento facial, clique em “OK”;
- Ao voltar a tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para “Autorizado”.
Prova de vida presencial do TCU
No formato presencial, o aposentado ou pensionista pode enviar os documentos de comprovação para o endereço da Central de Atendimento de Serviços Administrativos do TCU, ou comparecer em uma unidade do órgão.
Prova de vida a distância
O envio dos documentos deve ser realizado entre 1° e 31 de outubro. Confira a relação:
- Para aposentados e pensionistas que residem no país: Certidão Pública Declaratória de Vida emitida por cartório público, há menos de sessenta dias;
- Para aposentados e pensionistas que estão no exterior: declaração de representação diplomática ou qualquer outro documento público de declaração de vida que tenha a ratificação do Consulado do Brasil, expedido há menos de noventa dias.
Locais para o envio dos documentos:
- Central de Atendimento de Serviços Administrativos (CASA);
- Tribunal de Contas da União (TCU);
- Setor de Administração Federal Sul (SAFS);
- Quadra 4 – Lote 1 Anexo I – sala 205;
- Brasília/DF – CEP 70.042-900.
Prova de vida presencial
Neste caso, o segurado deve comparecer até a sede do TCU em Brasília ou em uma das secretárias espalhadas pelo Distrito. Na ocasião, será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade oficial, expedido há menos de 10 anos;
- Documento de identidade oficial do responsável legal para menores de 18 anos;
- Termo de Representação original de tutela ou de guarda, se for o caso, para menores de 18 anos.