Economia

INSS durante o Carnaval: Horários de atendimento e datas de pagamento

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deu uma pequena pausa nos pagamentos dos benefícios aos seus segurados devido ao feriado de Carnaval. O último repasse ocorreu na sexta-feira, 25, e deve retornará a partir da próxima quinta-feira (3 de março).

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Próximas datas de pagamento do INSS

Como os benefícios é pago em dois calendários, confira a seguir as datas de pagamentos após o período de Carnaval para quem recebe um salário mínimo e para quem recebe mais que o piso nacional:

Calendário de pagamentos para quem ganha apenas um salário mínimo:

  • Benefício final 6: recebe dia 03/03;
  • Benefício final 7: recebe dia 04/03;
  • Benefício final 8: recebe dia 07/03;
  • Benefício final 9: recebe dia 08/03;
  • Benefício final 0: recebe dia 09/30.

Calendário de pagamentos para quem ganha mais que o piso nacional:

  • Benefício final 1 e 6: recebe dia 03/03
  • Benefício final 2 e 7: recebe dia 04/03
  • Benefício final 3 e 8: recebe dia 07/03
  • Benefício final 4 e 9: recebe dia 08/03
  • Benefício final 5 e 0: recebe dia 09/30

Atendimento nas agências do INSS

Vale ressaltar que as agências do INSS também estarão fechadas durante os dias do carnaval. Diante disso, o atendimento será retomado apenas na quarta-feira (2) a partir das 14h, para os segurados que tiverem agendamento marcado.

Lembrando que o segurado que teve atendimento marcado para o período da manhã de quarta-feira (2), não deve comparecer ao INSS. Neste caso, ele terá que consultar o novo horário de atendimento que será feito pelo próprio INSS por meio da central telefônica 135.

Contudo, durante o Carnaval, o atendimento da central 135 funcionará normalmente, com atendimentos mesmo na segunda e terça de feriado, das 7h às 22h. O aplicativo Meu INSS também funcionará normalmente.

Benefício ‘em análise’ no INSS

Trabalhadores estão aguardado a liberação da sua aposentadoria ou outro benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diante a pandemia da Covid-19, o atraso por parte da autarquia se intensificou, deixando muitos pedidos “em análise”.

O status preocupa os segurados que estão esperando a concessão do benefício há algum tempo, inclusive, excedendo o prazo em que o INSS deveria retornar com alguma resposta, conforme a lei. Veja o que fazer nessas situações.

Qual o prazo previsto em lei?

Previamente, é importante ressaltar que o INSS tem 30 dias para responder o segurado, segundo a Lei 9.784 /99. Caso não consiga definir uma decisão em 30 dias, o Instituto pode prorrogar este prazo por mais 30 dias.

Porém, a razão para a prorrogação deve ser explícita e bastante clara. Sendo assim, o INSS tem, no máximo, 60 dias para decidir em processo administrativo mediante justificativa.

Além disso, o primeiro pagamento do benefício deve ser efetuado até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.

Para os demais benefícios os prazos devem ser respeitados nos seguintes períodos:

  • Aposentadoria – (Tempo de Contribuição/Idade): 90 dias;
  • Aposentadoria por Invalidez: 45 dias;
  • Auxílio Acidente: 60 dias;
  • Auxílio Reclusão: 60 dias;
  • Benefício Assistencial ao Idoso: 90 dias;
  • Benefício Prestação Continuada (BPC): 90 dias;
  • Pensão por Morte: 60 dias;
  • Salário Maternidade: 30 dias.