INSS DETERMINA hoje (15) quais segurados em REABILITAÇÃO PROFISSIONAL com CPF 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 podem receber BENEFÍCIO
É importante saber direito quais são os benefícios garantidos para quem está na reabilitação profissional
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou recentemente, um informe acerca dos benefícios que são concedidos a todos os segurados que estão em reabilitação profissional. Na perícia médica, caso seja constatada a diminuição da capacidade de trabalho do cidadão, ele garantirá seu direito na participação do programa.
Assim, o encaminhamento ocorre, comumente, em casos onde o segurado esteja em avaliação do benefício por incapacidade temporária, que também é chamado de auxílio-doença. Portanto, é importante saber direito quais são os benefícios garantidos para quem está na reabilitação profissional.
Um pouco mais do auxílio-doença
Como citado anteriormente, é normal que os beneficiários avaliados no auxílio-doença tenham encaminhamento para a reabilitação profissional. O programa analisa a inabilidade temporária da profissão pelo acidente ou doença.
O auxílio-doença, como um benefício autônomo previdenciário, surgiu no país em 29 de julho de 1991, diante da promulgação da Lei nº 8.213, conhecida também como Lei de Benefícios da Previdência Social.
A Lei nº 8.213/1991 define os requisitos e as regras para o auxílio-doença, por exemplo, carência, períodos da cobertura e os cálculos do valor. Ademais, estabelece tipos diferentes de auxílio-doença, como previdenciário e acidentário, sem contar que regula os deveres e direitos dos segurados em se tratando do benefício.
Em se tratando do benefício por incapacidade temporária, é concedido àqueles que comprovem, na perícia médica, a incapacidade temporária para o trabalho, ou seja, acima de 15 dias consecutivos.
Para o recebimento dos valores, é preciso ser segurado, comprovando a incapacidade e cumprindo a carência de, no mínimo, 12 contribuições mensais. Contudo, não devem ser consideradas isenções por doenças ou acidentes.
Para informações mais específicas, o interessado deve acessar o site oficial do Meu INSS ou o app, disponível para os sistemas Android e iOS. Assim, demais dúvidas podem ser tiradas no 135, na Central de Atendimento.
Documentos necessários para a solicitação
- Documento de identidade;
- Comprovante de residência;
- CPF;
- Laudo médico que comprove a sequela permanente;
- Demais documentos que são solicitados pelo INSS.
Beneficiários do INSS que estão em reabilitação profissional podem ter acesso a alguns direitos
Todos os cidadãos do INSS que estão no processo de reabilitação têm condição de receber órtese ou prótese para exercer o trabalho com adaptações. Nesse sentido, a prótese é a peça artificial, servindo de substituto do membro, ao passo em que a órtese é o suporte para o membro, auxiliando a manutenção ou recuperação da mobilidade dos indivíduos “limitados”.
No programa da reabilitação profissional, é concedido aos segurados inabilitados o substitutivo dos membros perdidos na decorrência da doença ou acidente. Igualmente, suporte como aparelho auditivo e bengala está disponível para auxiliar o cidadão na readaptação ao trabalho. O INSS oferece ainda o reparo, a manutenção e a substituição de órteses e próteses concedidas no processo.
Atendimento ao cidadão
Em se tratando do atendimento, a autarquia disponibiliza um acompanhamento profissional a fim de verificar a capacidade dos cidadãos de exercerem a atividade laboral, seja na profissão comum ou na que seja compatível com a condição.
O segurado pode ser assistido por servidores que têm habilidades específicas e necessárias para analisar o caso e o processo da reabilitação, sejam profissionais na área de fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional, bem como serviço social e outros.
Assim, é possível que haja garantia de suporte personalizado e especializado para os beneficiários, oferecendo ferramentas necessárias para retornar ao serviço, junto dos cursos profissionalizantes ou treinamentos.
No entanto, é preciso ressaltar a obrigatoriedade do programa para todos os segurados que foram encaminhados pela perícia médica. Ademais, o serviço não exige nenhum período de carência. Para quem recebe auxílio-doença, o segurado será mantido durante o período em que o segurado não retornar para o mercado de trabalho. Então, o benefício será encerrado apenas na reabilitação profissional.
Com o programa concluído, o segurado terá em mãos um Certificado de Reabilitação Profissional. Ele verifica a aptidão no ingresso dentro do mercado de trabalho pela reserva das vagas para PcD (Pessoas com Deficiência).