A aposentadoria é o sonho de muitos trabalhadores brasileiros que visam passar a terceira idade confortáveis. Logo quando o benefício é concedido, o contemplado recebe uma carta de concessão informando o valor do abono.
Veja também: INSS concede benefício de R$ 1.212 para crianças e adolescentes
No entanto, é possível que a alegria seja frustrada, uma vez que o benefício pode ter um valor abaixo que o esperado pelo segurado. Neste caso, o contribuinte pode dispensar o benefício para tentar uma renda mais favorável.
O segurado pode desistir do abono a qualquer momento, no entanto, não pode se quer ter retirado a primeira mensalidade. Além disso, não pode sacar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do Programa de Integração Social (PIS).
Isso porque, quando o trabalhador realiza o saque, o abono só será corrigido mediante a iniciativa administrativa ou ação judicial. Para isso, o segurado deve recorrer uma das possibilidades em um prazo de até 10 anos após o primeiro pagamento da aposentadoria.
Quando isso ocorre, o processo de solicitação é arquivado, podendo ser novamente considerado em um período que o segurado considere mais vantajoso. Cabe lembrar que o valor do benefício não pode ser maior que o teto anual (R$7.087,22, em 2022).
Neste caso, é preciso solicitar a revisão da aposentadoria. Com ela, é possível analisar os períodos e contribuições antes não consideradas. Mas quando o segurado desiste do benefício nesta situação, pode perder um montante em atraso.
Quando pensar em desistir do abono, é necessário analisar alguns pontos, como:
Para cancelar a aposentadoria, o trabalhador deve fazer o requerimento pela plataforma Meu INSS e anexar os documentos necessários que comprovam que não houve retirada do benefício, do FGTS ou do PIS.