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Início Economia

INSS: Desempregados podem contribuir com a previdência; saiba como

Para que o cidadão possa garantir o direito de solicitar os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é preciso ter a qualidade de segurado.

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
19 de maio de 2021, 09:00h
em Economia
noticiasconcursos.com.br-urgente-renda-cidada-substituto-do-auxilio-emergencial-sera-discutido-apos-segundo-turno-copia-inss-pagamentos
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Para que o cidadão possa garantir o direito de solicitar os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é preciso ter a qualidade de segurado. Isso significa que o trabalhador precisa ser contribuinte da previdência.

Essa contribuição pode ocorrer automaticamente quando o cidadão é contrato por uma empresa em regime CLT. Porém, caso seja demitido, ele precisa contribuir ao INSS de alguma forma para continuar sendo um segurado.

Contribuição ao INSS estando desempregado

Sabendo que o trabalhador desempregado pode contribuir ao INSS, o primeiro passo é escolher em qual categoria realizará os pagamentos, bem como o valor que será disponibilizado, em qual alíquota e sobre qual código será baseado.

Em qual categoria contribuir?

Os segurados do INSS, contribuintes a Previdência, são divididos em duas categorias distintas, conforme a previsão da Lei 8.213/91. São elas: segurados obrigatórios e segurados facultativos.

Os segurados obrigatórios ou contribuintes individuais, são aqueles que exercem atividade remunerada e são obrigadas a contribuir com a Previdência. Entre eles estão: os Microempreendedores Individuais (MEIs), autônomos, profissionais liberais, trabalhadores de carteira assinada, dentre outros.

Já os segurados facultativos, são aqueles que contribuem para serem qualificados como segurados do INSS. Porém, esses não têm obrigação de contribuir, visto que não exercem atividade remunerada, sendo considerados desempregados.

Quanto um desempregado deve pagar ao INSS?

Em síntese, o valor da contribuição para o INSS é fundamentado em dois fatores, base de cálculo e alíquota. Veja a especificidade de cada um.

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Base de cálculo

A base de cálculo trata-se do valor sobre o qual o cidadão pretende contribuir, devendo ser no mínimo, o valor de um salário mínimo. Vale ressaltar que a escolha da base de cálculo é muito importante, porque ela influencia diretamente na quantia que será concedida no benefício futuro.

Quando o cidadão contribui como segurado facultativo, ele possui uma base de cálculos que podem oscilar entre o valor do piso nacional, atualmente R$ 1,1 mil, e o teto do INSS, R$ 6.433,57.

Alíquota

A alíquota se refere a porcentagem da base de cálculo que o cidadão escolheu para pagar. Desta forma, caso o trabalhador escolha a base de um salário mínimo, e escolha a alíquota de 20%, saberá quanto terá que contribuir multiplicando os R$ 1,1 mil por 0,20. Logo, ele terá que pagar R$ 220 mensalmente ao INSS.

Cabe salientar que os segurados, independente da categoria, podem optar entre três alíquotas, a 20%, 11% e 5%.

  • Alíquota de 20%

Essa alíquota é considerada a mais comum entre as contribuições, ou seja, é uma regra geral. Porém, não isenta que o segurado escolha uma outra.

  • Alíquota de 11%

O percentual de 11% obriga o contribuinte a ter como base de cálculo o valor de um salário mínimo, pois no plano simplificado a base de cálculo não é optativa. Assim sendo, ao optar pela alíquota de 11%, o cidadão deve contribuir R$ 121 por mês.

  • Alíquota de 5%

Já a alíquota com percentual de 5% é destinada ao Microempreendedor Individual (MEI), e ao segurado facultativo que se enquadre como membro de família de baixa renda inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Como para o percentual de 11%, a alíquota de 5% exige que a base de cálculo seja de um salário-mínimo. Logo, o contribuinte deve pagar R$ 55 mensalmente.

Código do INSS para desempregado

O código de recolhimento do INSS para desempregado costuma variar conforme a categoria de segurado bem como a alíquota escolhida, confira:

Contribuinte individual

  • Contribuinte individual (alíquota de 20%): 1007
  • Contribuinte individual (alíquota de 11%): 1163

Contribuinte facultativo

  • Facultativo (alíquota de 20%): 1406
  • Facultativo (alíquota de 11%): 1473
  • Facultativo (alíquota de 5%): 1929

Com relação ao pagamento da contribuição do MEI, será paga através da DAS disponibilizada no site do MEI, ou seja, não há necessidade de inserir nenhum código.

 

Como pagar o INSS?

Para realizar o pagamento da contribuição ao INSS, o desempregado precisa da guia de recolhimento. O documento pode ser obtido por meio do site Meu INSS, ou ainda em papelarias (carnê).

O segurado precisa estar sobre posse dos seguintes documentos:

  • Número do NIT ou NIS;
  • Nome completo;
  • CPF;
  • Código de recolhimento; e
  • Mês referente ao pagamento (competência)

O INSS já tem uma data estabelecida para vencimento do recolhimento das contribuições, que é todo dia 20. Dessa forma, o contribuinte pagará no dia 20 de maio a contribuição em competência do mês de abril, por exemplo.

Onde encontrar a guia de recolhimento do INSS?

Para obter a guia de recolhimento pela internet, basta seguir a orientação abaixo:

  1. Acesse o site “Meu INSS” faça seu login ou cadastre-se;
  2. Encontre a opção no fim da página “emitir guia de pagamento (GPS)”;
  3. Clique em “continuar” na mensagem que aparecer;
  4. Selecione a categoria “facultativo ou contribuinte individual”. Importante destacar que a categoria “doméstico” é para empregados domésticos e não donos de casa;
  5. Insira o número do NIT/PIS/PASEP;
  6. Resolva o Captcha;
  7. Clique em confirmar;
  8. Preencha os demais dados solicitados; e
  9. Imprima a guia;
Tags: benefícios inssINSSinss 2021pagamento inss
Redação Notícias Concursos

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Nosso time é composto por mais de 30 redatores, equipe revisão, estratégia, equipe pedagógica. Com 20 ano de tradição em conteúdo web, somos parte do grupo Sena Online(CNPJ 17956217000172)

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