Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor, em sessão virtual, da “Revisão da Vida Toda” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
No entanto, na ocasião, o Ministro Kássio Nunes Marques solicitou que a votação ocorresse presencialmente, o que faria com que o placar zerasse.
Todavia, o STF decidiu a favor da permanência dos votos que garantem a viabilização da Revisão da Vida Toda. Neste caso, a vitória permanecerá com os segurados do INSS.
O que é a revisão da vida toda?
Inicialmente é preciso enfatizar que ao solicitar a revisão da vida toda o segurado deve estar certo que a ação será vantajosa. Isso porque, em alguns casos é possível que a correção reduza ainda mais o valor do benefício.
A revisão da vida toda do INSS solicita a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, uma vez que esses recolhimentos não são contabilizados atualmente devido a regra de transição estabelecida em 1999.
Acontece que a autarquia ressaltou ter dificuldade em calcular o valor do benefício após a alteração da moeda nacional, determinada pelo plano real em 1994, considerando a necessidade de conversão dos valores.
Logo, a revisão da vida toda surgiu justamente para ser considerado todos os salários de contribuição da vida do segurado para o cálculo da sua aposentadoria. Mas, só é vantajosa para aqueles que fizeram contribuições maiores antes do referido ano.
Revisão da vida toda do INSS
A revisão da vida toda do INSS solicita a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, uma vez que esses recolhimentos não são contabilizados atualmente devido a regra de transição estabelecida em 1999.
Sendo assim, a revisão pode ser solicitada por todo segurado que teve algum dos benefícios abaixo concedidos após 1999 e antes de 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Pensão por Morte;
- Auxílio-Doença.
No mais, antes de solicitar a revisão da vida toda o segurado deve garantir que vale a pena. Para isso, é preciso considerar os três pontos a seguir:
- Ter tido bons salários antes de 1994;
- Ter poucas contribuições depois de 1994;
- Ter começado a ganhar menos após 1994.
Tais situações são as que garantem um bom aumento no valor do benefício do INSS através da Revisão da Vida Toda.
Como solicitar a revisão do INSS?
Todavia, é importante ressaltar que para pedir a revisão da vida toda o cidadão precisará do apoio de um advogado especialista na área. Ele deve analisar o cálculo para ver se de fato é vantajoso entrar com a solicitação.
Veja os documentos necessários para a solicitação:
- RG;
- CPF;
- Cópias de recibos e/ou holerites da época;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Carta de concessão do benefício;
- Carta de concessão e a memória de cálculo do benefício inicial da aposentadoria;
- Por fim, Processo Administrativo (PA) do benefício (usuário pode solicitar no site ou aplicativo “Meu INSS” ou também pelo telefone 135).