INSS: Conheça três benefícios concedidos ao trabalhador demitido
Ao ser demitido, normalmente o trabalhador só tem acesso às verbas rescisórias, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego. No entanto, muitas pessoas esquecem dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Ao ser demitido, normalmente, o trabalhador só tem acesso às verbas rescisórias, como o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego. No entanto, muitas pessoas esquecem dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Enquanto está sob o regime CLT, o trabalhador tem parte de seus recursos recolhidos para a Previdência Social. Porém, quando demitido, o cidadão tende a achar que não possui mais direito, pois, enquanto desempregados não estão contribuindo para o INSS.
Acontece que é possível garantir acesso aos benefícios do INSS por um prazo de até três anos, mesmo após a demissão. Veja a seguir quais são os direitos dados aos desempregados através da autarquia.
Benefícios do INSS concedido aos demitidos
Os trabalhadores demitidos têm direito aos benefícios por incapacidade concedido através do INSS, sendo eles:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por invalidez.
O que garante o direito aos desempregados é o período de carência, também conhecido como período de graça, uma vez que o trabalhador não estará contribuindo para a Previdência Social. De todo modo, esse prazo pode variar e chegar até 36 meses.
Dessa forma, para estabelecer o período que o trabalhador terá de carência, é necessário observar as seguintes questões:
- Prazo de 12 meses para os trabalhados após a última contribuição;
- Caso o trabalhador tenha a partir de 120 contribuições, o período aumenta em mais 12 meses, ou seja, no total o período será de 24 meses;
- Caso o trabalhador tenha mais de 120 contribuições e ainda sofra com uma demissão, poderá adicionar mais 12 meses, totalizando então 36 meses de período de carência.
Seguro-desemprego
Após a demissão, o trabalhador tem até 120 dias para solicitar o seguro-desemprego, que se caracteriza como um benefício assistencial do Governo Federal aos cidadãos que foram demitidos sem justa causa.
Neste sentido, tem direito ao seguro-desemprego:
- Quem atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa;
- Quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período defeso;
- Trabalhador resgatado de condição semelhante à escravidão.
Ademais, será necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego. Caso seja o primeiro pedido, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.
Com relação ao valor do benefício, corresponde ao piso nacional vigente. Sendo assim, considerando a previsão do salário mínimo para 2023, enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, o valor-base do benefício será de R$ 1.302 no próximo ano.
O valor é R$ 90 maior que o salário mínimo atual, o que representa um reajuste superior a 7,41%. Todavia, o valor mencionado é uma estimativa, podendo ser alterado até janeiro de 2023. Além disso, o teto do seguro-desemprego, poderá sair de R$ 2.106 para R$ 2.262.
Os trabalhadores dispensados sem justa causa podem receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego. O valor concedido dependerá de duas condições: tempo trabalhado com carteira assinada e o valor recebido nos últimos três meses.