INSS: Conheça TODAS as regras das aposentadorias em 2022 - Notícias Concursos

INSS: Conheça TODAS as regras das aposentadorias em 2022

Se você pretende se aposentar este ano, é necessário estar a par dos tipos de aposentadorias oferecidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e das regras estabelecidas em cada uma delas.

Se você pretende se aposentar este ano, é necessário estar a par dos tipos de aposentadorias oferecidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e das regras estabelecidas em cada uma delas.

Tipos de aposentadorias oferecidas pelo INSS

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por pontos.

Regras exigidas em cada aposentadoria

Aposentadoria por tempo de contribuição

Desde que a reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019 não é mais possível se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição. Sendo assim, as pessoas que já contribuíam para o INSS, podem se aposentar por tempo de contribuição utilizando o critério de idade mínima:

  • Homem: 62 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 57 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição.

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Regra: Pedágio 50%

Em 2022, para se aposentar o cidadão terá de cumprir os seguintes requisitos:

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Mais metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Mais metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

Vale ressaltar que esta regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição quando a Reforma entrou em vigor.

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Regra: Pedágio 100%

Critérios para se aposentar este ano:

  • Idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens) na concessão do benefício. Esse requisito é fixo, ou seja, não aumenta com o passar dos anos;
  • Também é preciso ter contribuído o dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) em 13 de novembro de 2019.

A aposentadoria por essa regra é integral, ou seja, é de 100% da média salarial.

Regra: Idade Progressiva

Critérios do INSS em 2022:

  • Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo;
  • Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição, no mínimo.

Cabe salientar que a idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Aposentadoria por idade

Para ter direito de se aposentar por esta regra em 2022, é preciso seguir os seguintes requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 61 anos e 6 meses de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Contudo, em 2023, as mulheres precisarão de 62 anos de idade para se aposentar.

Aposentadoria especial

Para o cidadão conseguir se aposentar por esta categoria em 2022 será necessário cumprir um dos seguintes requisitos:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado sem condições permanente ou total de voltar a sua atividade laboral. As regras para esta categoria são:

  • Estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Aposentadoria por pontos

Nesta regra de transição a cada um ano o cidadão ganha um ponto, todavia, mais outro ponto é acrescentado devido à idade, que também entra no cálculo. Desta forma:

  • Homens: 99 pontos, somando o tempo de contribuição de, no mínimo, 35 anos, mais idade mínima de 62 anos e 6 meses;
  • Mulheres: 89 pontos, somando o tempo de contribuição de, no mínimo, 30 anos, mais idade mínima de 57 anos e 6 meses.
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