INSS: Conheça TODAS as regras das aposentadorias em 2022
Se você pretende se aposentar este ano, é necessário estar a par dos tipos de aposentadorias oferecidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e das regras estabelecidas em cada uma delas.
Se você pretende se aposentar este ano, é necessário estar a par dos tipos de aposentadorias oferecidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e das regras estabelecidas em cada uma delas.
Tipos de aposentadorias oferecidas pelo INSS
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por pontos.
Regras exigidas em cada aposentadoria
Aposentadoria por tempo de contribuição
Desde que a reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019 não é mais possível se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição. Sendo assim, as pessoas que já contribuíam para o INSS, podem se aposentar por tempo de contribuição utilizando o critério de idade mínima:
- Homem: 62 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição;
- Mulher: 57 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição.
CAIXA paga Auxílio de R$451 nos próximos dias. Veja como se cadastrar
Regra: Pedágio 50%
Em 2022, para se aposentar o cidadão terá de cumprir os seguintes requisitos:
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- Mais metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Mais metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
Vale ressaltar que esta regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição quando a Reforma entrou em vigor.
Nova CNH 2022 começa impressão em todo o país; veja como pegar a sua
Regra: Pedágio 100%
Critérios para se aposentar este ano:
- Idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens) na concessão do benefício. Esse requisito é fixo, ou seja, não aumenta com o passar dos anos;
- Também é preciso ter contribuído o dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) em 13 de novembro de 2019.
A aposentadoria por essa regra é integral, ou seja, é de 100% da média salarial.
Regra: Idade Progressiva
Critérios do INSS em 2022:
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo;
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição, no mínimo.
Cabe salientar que a idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
Aposentadoria por idade
Para ter direito de se aposentar por esta regra em 2022, é preciso seguir os seguintes requisitos:
Homens
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
- 61 anos e 6 meses de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Contudo, em 2023, as mulheres precisarão de 62 anos de idade para se aposentar.
Aposentadoria especial
Para o cidadão conseguir se aposentar por esta categoria em 2022 será necessário cumprir um dos seguintes requisitos:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado sem condições permanente ou total de voltar a sua atividade laboral. As regras para esta categoria são:
- Estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
- Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
- 12 meses de contribuição à Previdência Social.
Aposentadoria por pontos
Nesta regra de transição a cada um ano o cidadão ganha um ponto, todavia, mais outro ponto é acrescentado devido à idade, que também entra no cálculo. Desta forma:
- Homens: 99 pontos, somando o tempo de contribuição de, no mínimo, 35 anos, mais idade mínima de 62 anos e 6 meses;
- Mulheres: 89 pontos, somando o tempo de contribuição de, no mínimo, 30 anos, mais idade mínima de 57 anos e 6 meses.