Após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor no ano de 2019, diversas mudanças foram estabelecidas na aposentadoria e demais benefícios previdenciários do INSS. A norma passou por diversas alterações que, inclusive, podem ter deixado mais distante o recebimento do benefício para alguns segurados.
Antes de mais nada, é importante deixar claro que as regras da Reforma da Previdência do INSS não estão valendo definitivamente, sobretudo porque ainda ocorre o período de transição entre antigas e novas normas da Previdência Social.
Pensando nisso, o Governo, visando diminuir os impactos direcionados aos segurados que estavam próximos de aposentar em relação a novembro de 2019 (quando entrou em vigor a nova norma), foram determinadas as chamadas regras de transição. Saiba como funciona!
Através da apresentação das regras listadas abaixo, você poderá conferir diversas condições diferentes de conseguir a aposentadoria. Tudo ocorre de maneira variada.
Logo, é muito possível que pessoas se encaixam em mais de uma norma. Por conta disso, o segurado deverá avaliar qual é mais vantajosa, conforme o caso.
Seja como for, independente da situação, a consulta a um profissional capacitado é indispensável para que se tome a decisão correta. Portanto, se você está no momento ou próximo de pedir sua aposentadoria, é essencial procurar um especialista para orientar nesta situação.
Veja as regras:
Nesta regra, será necessário somar a idade mais o tempo de contribuição, não havendo idade mínima para ambos os secos. Mas, as mulheres terão que ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e os homens, ter 35 anos.
Desta forma, as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos. Veja:
A aposentadoria terá valor correspondente a 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 mais 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.
Conforme esta regra, para se aposentar em 2022:
Neste caso, para saber o valor do abono, é preciso considerar a média de todos os salários recebidos a partir de 07/1994 e multiplica por 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Dentre as regras de transição, esta é a mais indicada para os segurados que faltavam apenas dois anos para se aposentarem até vigência da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019. Confira os requisitos:
Para esta opção, o valor da aposentadoria considera a média dos salários recebidos desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
A regra de transição por pedágio é válida para mulheres a partir dos 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade. Neste caso, será cobrado um pedágio de 100% sobre o tempo em que restava para a aposentadoria conforme a regra antiga. Confira:
Como na regra de idade mínimo e tempo de contribuição, basta utilizar a média de todos os seus salários recebidos a partir de 07/1994 e multiplicar por 60% + 2% para cada ano superior de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos no caso das mulheres.
Por fim, trabalhadores que exercem atividades em condições consideradas nocivas à saúde, podem solicitar a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois de 15 a 25 anos de exercício da profissão.
No entanto, é necessário usar o sistema de pontos (com precisão da soma da idade e do tempo de contribuição conforme o grau de exposição). Lembrando que essa regra é a mesma para mulheres e homens.
Entenda:
Os trabalhadores precisam ter a pontuação de 89 pontos, tendo atuado em atividade de baixo risco – o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos (exposição a agentes nocivos).
Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 76 pontos, tendo atuado em atividades de risco moderado. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos (exposição a agentes nocivos).
Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 66 pontos, tendo atuado em atividades de alto risco. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos (exposição a agentes nocivos).