INSS: Conheça 6 situações que podem cancelar a sua pensão por morte - Notícias Concursos

INSS: Conheça 6 situações que podem cancelar a sua pensão por morte

A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos dependentes de segurados que faleceram. No entanto, vale adiantar que o recebimento não é vitalício.

A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos dependentes de segurados que faleceram. Em suma, a intenção é continuar amparando a família do beneficiário que morreu, conforme o seu direito diante a Previdência Social.

No entanto, assim como qualquer outro benefício previdenciário, para conseguir ou manter o pagamento da pensão por morte é necessário seguir algumas regras. Neste artigo, abordaremos 6 motivos que podem levar ao cancelamento do pagamento da pensão. Confira mais detalhes.

 

Motivos que cancelam a pensão por morte

Após concedida, a pensão por morte é paga normalmente aos dependentes do segurados falecido, sem tanta revisão como ocorre com os benefícios por incapacidade. De todo modo, existem situações em que o INSS pode suspender os pagamentos. Veja algumas delas abaixo:

  1. Quando existe uma condenação criminal que resultou na morte do segurado;
  2. Caso seja identificada fraude no casamento ou união estável para garantir acesso ao benefício;
  3. Em caso de falecimento do pensionista;
  4. Caso ocorra a anulação do casamento após a concessão da pensão por morte;
  5. Quando ocorre há concessão de uma nova pensão por morte;
  6. Pelo próprio encerramento do benefício.

No que se refere ao próprio encerramento do benefício, ocorre uma vez que a pensão por morte não é vitalícia. Isso porque, existem critérios que variam de acordo com o tempo de contribuição ou a idade do dependente na hora do óbito do segurado.

 

Duração da pensão por morte

O prazo para o recebimento da pensão por morte depende da idade que dependente possuía na data de falecimento do segurado e do tipo de benefício. Confira os detalhes para cada categoria:

  • Filhos

Para os filhos, a pensão é paga de acordo com a sua idade, com encerramento previsto pelas regras da previdência. O segurado recebe o benefício enquanto possui até 21 anos de idade. No caso de benefício por invalidez, o filho maior recebe durante todo o tempo da incapacidade.

  • Cônjuge

No caso dos cônjuges, existem 3 categorias: casamento, união estável e divórcio com pensão alimentícia. Em alguns casos há uma duração máxima no pagamento da pensão por morte, no entanto, depende de alguns critérios:

  • Tempo do relacionamento: se o casamento ou união estável teve menos de 2 anos, o dependente receberá a pensão por apenas 4 meses;
  • Tempo em que a pessoa falecida contribuiu para o INSS antes de sua morte: se a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses, o dependente também receberá o benefício apenas 4 meses.

Em contrapartida, se o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem maior que os listados acima, a duração pode variar conforme a idade do dependente no momento da morte do segurado. Veja as proporções:

  • Idade Menor de 22 anos – duração de 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos – duração de 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos – duração de 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos – duração de 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos – duração de 20 anos;
  • A partir de 45 anos – vitalícia.
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