INSS: Conheça 12 revisões que podem aumentar a sua aposentadoria - Notícias Concursos

INSS: Conheça 12 revisões que podem aumentar a sua aposentadoria

A função de qualquer revisão é garantir que o segurado receba corretamente o que tem direito, logo, os motivos que geram esse pedido podem ser diversos, como erro no cálculo do benefício, período de trabalho não computado, entre outros.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem triplicar o valor do seu benefício ao solicitar uma revisão. Existem vários tipos de revisão, que podem ser aderidas a depender do benefício e do que deseja “corrigir”.

Veja também: Auxílio emergencial: Como resgatar os valores não sacados?

A função de qualquer revisão é garantir que o segurado receba corretamente o que tem direito, logo, os motivos que geram esse pedido podem ser diversos, como erro no cálculo do benefício, período de trabalho não computado, entre outros.

Dentre as revisões do INSS, as principais são:

  • Revisão da Vida Toda;
  • Revisão do Buraco Negro;
  • Revisão da reafirmação da DER;
  • Revisão da melhor DIB – Data de Início do Benefício;
  • Revisão das atividades concomitantes;
  • Revisão do artigo 29 – erro de cálculo;
  • Revisão do Teto;
  • Revisão dos salários faltantes;
  • Revisão do descarte ao contrário;
  • Revisão por ganho em ação trabalhista;
  • Revisão do subteto;
  • Revisão para incluir o adicional de 25%.

Confira mais sobre cada uma delas a seguir

Revisão da Vida Toda

A recente aprovada revisão da vida toda, solicita a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, uma vez que esses recolhimentos não são contabilizados atualmente devido a regra de transição estabelecida em 1999.

Acontece que a autarquia ressaltou ter dificuldade em calcular o valor do benefício após a alteração da moeda nacional, determinada pelo plano real em 1994, considerando a necessidade de conversão dos valores.

Logo, a modalidade surgiu justamente para ser considerado todos os salários de contribuição da vida do segurado para o cálculo da sua aposentadoria. No entanto, só é vantajosa para aqueles que fizeram contribuições maiores antes do referido ano.

 

Revisão do Buraco Negro

Mediante a uma Lei da Previdência Social, publicada em abril de 1991, os segurados podem solicitar a revisão do buraco negro, que é aplicada diante a ausência de correção nos salários de contribuição durante um determinado período.

Isso porque, havia um “buraco” jurídico entre os anos de 1988 e 1991. Sendo assim, quem teve o benefício concedido entre 05 de outubro de 88 e 05 de abril de 91 poderá solicitar esta revisão.

 

Revisão da reafirmação da DER

Esta revisão é destinada aos segurados que descobriram que entre a DER (data da entrada do requerimento) e a concessão da aposentadoria possuem direito a uma aposentadoria mais vantajosa do que a que foi concedida.

Isso acontece, pois, muitos beneficiários solicitam o benefício, mas continuam trabalhando e contribuindo à previdência. Desta forma, ao conceder a aposentadoria o INSS precisa avaliar se a melhor aposentadoria é aquela solicitada na data do requerimento, ou se durante o processo administrativo de concessão o segurado conquistou direito a um benefício melhor.

 

Revisão da melhor DIB – Data de Início do Benefício

Semelhante a revisão anterior, esta possibilidade tem a intenção de evitar que o segurado que preencheu os requisitos de aposentadoria, mas continuou trabalhando, sejam prejudicados com a falta de cálculo das contribuições feitas posteriormente.

Sendo assim, a revisão da melhor DIB permite que o aposentado possa realizar os cálculos da sua renda mensal inicial considerando o momento mais benéfico, tendo o direito de optar pelo cálculo da renda mensal inicial com base nos salários até a complementação do benefício.

 

Revisão das atividades concomitantes

Durante o período laboral, é possível que o trabalhador concilie dois empregos conjuntamente, devido a isto, realizam duas ou até mais contribuições por vínculos diferentes. No entanto, infelizmente, o INSS muitas vezes deixa de analisar esta situação e faz com que o segurado perca muito dinheiro.

Assim, caso teve o benefício concedido até 13 de novembro de 2019 e trabalhou em mais de um emprego ou atuou como autônomo registrado, saiba que está recebendo menos do que deveria, justamente pelo fato de que o INSS não realizava a soma das contribuições no mesmo período, para o cálculo de aposentadoria.

 

Revisão do artigo 29 – erro de cálculo

Devido a um erro cometido pelo INSS entre 2002 a 2009, em que a autarquia não considerou as contribuições menores de 20% para calcular a média salarial e gerou o valor do benefício por incapacidade, muitos segurados foram prejudicados.

Os pagamentos da revisão estão previstos para acontecer entre o dia 1º e 7 de maio e serão destinados aos segurados que recebiam o abono com erro em 2012, ano em que houve o acordo judicial entre o INSS e o Ministério Público.

 

Revisão do Teto

Caso teve a aposentadoria concedida entre 24/07/1991 e 19/12/2003 ou teve salários limitados ao Teto no cálculo do seu benefício, saiba que é possível solicitar esta revisão do INSS.

Entre os anos de 1998 e 2003, o governo reajustou o teto do INSS para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente, mas as aposentadorias concedidas em momento anterior às emendas, em que o salário de benefício real ficou limitado ao teto, não foram reajustadas.

Em razão disso, por meio da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os aposentados que tiveram o benefício concedido anteriormente a promulgação das emendas poderão receber a diferença dos valores não calculados de forma retroativa.

 

Revisão dos salários faltantes

Como o próprio nome sugere, esta revisão é voltada aos aposentados que não tiveram todas as suas contribuições incluídas no cálculo da aposentadoria, principalmente por erros no CNIS ou a não averbação de tempo trabalhado em regime próprio, por exemplo.

Mas cabe salientar que ela não gera o direito aos valores retroativos dos últimos cinco anos, sendo assim, não fornece os atrasados. Contudo, pode garantir uma renda mensal muito melhor para o aposentado requerente.

 

Revisão do descarte ao contrário

A também conhecida como tese do milagre da contribuição única, permite que o segurado descarte automaticamente todas as menores contribuições e faça um novo recolhimento sobre o teto do INSS para melhorar a renda mensal do benefício.

Outra opção dentro desta revisão é procurar algum período em exercício laboral ou contribuição individual feitas a partir de abril de 2003 que possa ser retirado do cálculo, gerando um ganho maior no salário final.

 

Revisão por ganho em ação trabalhista

Esta revisão é indicada as pessoas que tiveram o reconhecimento de vínculo empregatício em ação trabalhista, mesmo que o empregador não tenha feito os recolhimentos previdenciários. Neste caso, os segurados podem solicitar a averbação do período no CNIS.

A possibilidade também é válida nos casos em que o empregador recolheu menos do que deveria nas contribuições previdenciárias, ou seja, quando ele não pagou os direitos dos beneficiários integralmente na época em que eram funcionários.

 

Revisão do subteto

A Revisão do Subteto é baseada na inconstitucionalidade dos valores utilizados para definição do cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, que utiliza à média dos últimos 12 salários de contribuição.

Neste sentido, é possível obter ganhos na Justiça, aumentando o valor dos benefícios. Como qualquer outra revisão, ela deve ser analisada por uma equipe especializada em direito previdenciário.

 

Revisão para incluir o adicional de 25%

O adicional de 25% sobre o benefício é concedido, exclusivamente, aos segurados que recebem a aposentadoria por incapacidade, não sendo estendido a pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.

Mesmo que a pessoa receba o teto do INSS terá direito ao adicional, tendo o seu valor atualizado a cada ano conforme o reajuste do benefício. Vale ressaltar que, se o segurado volte a trabalhar a aposentadoria é cancelada automaticamente.

Em suma, ela só pode ser disponibilizada sobre comprovação de que o segurado que recebe a aposentaria por incapacidade permanente não consegue realizar sozinho as suas atividades diárias, como caminhar, comer, entre outras.

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