INSS confirma antecipação dos pagamentos de JUNHO; veja quem pode receber

INSS confirma antecipação dos pagamentos de JUNHO; veja quem pode receber

Instituto Nacional do Seguro Social confirmou que parte dos seus segurados vai receber aposentadoria antecipada em junho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou nesta terça-feira (11) que vai antecipar os pagamentos de suas aposentadorias neste mês de junho. A antecipação, aliás, também é válida para os repasses de pensões e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com o INSS, a ideia é pagar estes saldos de uma só vez no próximo dia 24 de junho, independente do final do número de inscrição de cada segurado. A medida, no entanto, é válida apenas para as pessoas que residem no Rio Grande do Sul.

O estado acabou de passar pelo maior desastre ambiental de toda a sua história. Dados mais recentes da Defesa Civil local indicam que mais de 170 pessoas morreram em decorrência das fortes chuvas. Neste momento, milhares de gaúchos seguem desabrigados ou desalojados mesmo mais de um mês depois do início da tragédia.

O calendário de antecipação, portanto, é o seguinte:

Final do benefício Dia do pagamento
0 a 9 24/jun

Vale frisar que a antecipação não é válida para benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

O resto do país

Para quem não reside no Rio Grande do Sul, nada muda. Neste caso, será preciso seguir as liberações escalonadas, sempre com base no número final da inscrição, como acontece todos os meses. Como de costume, quem recebe um salário mínimo começa recebendo primeiro.

Abaixo, você pode conferir o calendário de pagamento do INSS para as pessoas que recebem o piso previdenciário nacional de R$ 1.412 e NÃO residem no Rio Grande do Sul:

Dígito final do Benefício Dia do pagamento
1 24/jun
2 25/jun
3 26/jun
4 27/jun
5 28/jun
6 01/jul
7 02/jul
8 03/jul
9 04/jul
0 05/jul

Agora, você pode conferir o  calendário completo de pagamentos do INSS para as pessoas que não residem no Rio Grande do Sul, e que recebem qualquer valor acima do piso previdenciário nacional de R$ 1.412. Note que para este público, o saldo só será liberado a partir do mês de julho.

Dígito final do NIS Dia do pagamento
1 e 6 01/jul
2 e 7 02/jul
3 e 8 03/jul
4 e 9 04/jul
5 e 0 05/jul

Suspensão da prova de vida do INSS

Por meio de uma portaria, o governo federal decidiu suspender a necessidade de atualização cadastral destinada à comprovação de vida de alguns brasileiros. A medida impede que estes cidadãos percam o direito de receber as suas aposentadorias e pensões do INSS ao menos até o dia 31 de outubro.

De acordo com informações da portaria, a ideia é suspender a prova de vida para os beneficiários cadastrados no Sistema de Administração de Pessoas (SIAPE) como residentes do Rio Grande do Sul (RS). A suspensão temporária, aliás, já foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU).

“Os beneficiários que foram dispensados da comprovação deverão fazê-la logo após o fim da suspensão, a partir de 1° de novembro. Aqueles que fazem aniversário entre março e outubro deverão realizar a comprovação de vida de 2024 até 31 de dezembro”, informou o governo federal.

INSS confirma antecipação dos pagamentos de JUNHO; veja quem pode receber
Rio Grande do Sul ainda sofre com os efeitos das fortes chuvas. Imagem: Gustavo Mansur/ Palácio do Paratini

Suspensão do prazo para a perícia médica do INSS

Por meio de uma portaria, o Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também decidiram alterar o cumprimento da exigência da aposentadoria para moradores do Rio Grande do Sul.

O texto indica a suspensão por 60 dias dos prazos administrativos de diversas ações relacionadas a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensões, BPC e perícia médica, por exemplo.

O normativo publicado proíba expressamente a suspensão de benefícios em razão da não apresentação dos seguintes documentos:

  • comprovante de andamento do processo judicial de tutela/curatela, para prorrogação do recebimento por administrador provisório;
  • atestado de cárcere;
  • atestado de vacinação;
  • comprovante semestral de frequência escolar.

“Na situação de o requerente não possuir documento oficial de identificação na versão física ou digital, por extravio ou destruição em razão dos eventos climáticos, a portaria permite que a identificação seja realizada por documento digitalizado que já conste nos sistemas do MPS/INSS, cuja foto permita sua identificação”, diz o Ministério da Previdência.

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