De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o cartão de crédito consignado para segurados terá novos critérios. A partir de agora, o limite máximo do cartão poderá ser de 1,6 vez o valor da renda mensal dos segurados. Outra alteração diz respeito ao saque por cartão que será limitado a 70% do valor disponível.
O instituto ainda informou que a autorização para empréstimos só poderá ser feita após o reconhecimento biométrico dos beneficiários, ou seja, não serão concedidos empréstimos por ligação ou gravação de voz. As novas medidas foram publicadas no Diário Oficial da União.
A Lei que autoriza a liberação do crédito consignado para beneficiários de programas sociais e segurados do INSS determina uma margem de 45% da renda mensal para comprometimento com as parcelas do empréstimo.
No entanto, vale pontuar que essa porcentagem é aplicada somente sobre o valor que sobra da renda após eventuais descontos como pensão alimentícia e Imposto de Renda. Além disso, o prazo máximo para o pagamento do empréstimo será de, no máximo, 84 meses. Atualmente, a taxa máxima de juros no crédito consignado com desconto em folha é de 2,14% ao mês.
“A melhor forma de obter um empréstimo é procurar diretamente a instituição financeira de sua preferência. Considerando que a decisão de contratar empréstimo pessoal e cartão de crédito é do beneficiário, o INSS não oferece crédito e não indica instituições financeiras. Apenas realiza os descontos contratados com a instituição financeira no valor do benefício”, explica o INSS.
Além da modalidade de empréstimo consignado, os segurados do INSS também podem solicitar um cartão de crédito consignado. Nesses casos, para garantir a segurança dos cidadãos será possível contratar um seguro contra roubo, perda ou extravio. De acordo com o instituto, as instituições não poderão exceder a cobrança anual de R$ 3,90. Já a taxa de emissão poderá custar até R$ 15.
De acordo com o INSS, os bancos não poderão conceder cartões de crédito consignados adicionais. Também está proibida a cobrança de taxas de abertura, manutenção ou anuidade.
Todos os cidadãos que trabalharam sob regime CLT e cumprem as regras necessárias para a aposentadoria podem fazer a solicitação online. Para isso, é preciso fazer login no site “Meu INSS”, clicar na opção “Novo Pedido”, “Aposentadoria e CTC e Pecúlio” e “Aposentadoria por tempo de contribuição”.
Feito isso, será preciso anexar alguns documentos no site, como: carteira de trabalho, guias de contribuições pagas, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e declarações do trabalho realizado. Vale informar que os documentos devem ser enviados na ordem definida pela plataforma para que a liberação do benefício não atrase. Além disso, todos os documentos precisam necessariamente estar em PDF.
Antes de concluir a solicitação da aposentadoria do INSS é importante que os cidadãos confiram todos os dados pessoais presentes no sistema. Ademais, a contagem do tempo de contribuição precisa ser feita com cuidado, já que qualquer inconsistência pode atrasar a liberação dos recursos.