Economia

INSS: Confira a lista com profissões que se aposentam mais cedo

É normal que muitos trabalhadores exerçam atividades que colocam em risco a saúde ou a vida. No entanto, muitos não sabem que essas condições de periculosidade possibilitam que eles recebam a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Atividade especial

A saber, a atividade especial é aquela em que expõe o trabalhador a agentes nocivos, trazendo risco a sua saúde ou a sua vida. Dessa forma, os agentes são divididos nas áreas de insalubridade e periculosidade.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Primeiramente, para obter o benefício, é necessário que o trabalhador utilize o sistema de pontos (com precisão da soma da idade e do tempo de contribuição conforme o grau de exposição). É importante salientar que essa regra é a válida para mulheres e homens.

  • Os trabalhadores precisam ter a pontuação de 89 pontos, tendo atuado em atividade de baixo risco – o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos (exposição a agentes nocivos).
  • Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 76 pontos, tendo atuado em atividades de risco moderado. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos (exposição a agentes nocivos).
  • Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 66 pontos, tendo atuado em atividades de alto risco. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos (exposição a agentes nocivos).

Profissões podem receber a aposentadoria especial do INSS

A saber, a lista é composta por profissões que permitem que o trabalhador receba a aposentadoria especial, de acordo com o risco que cada uma apresenta. Confira!

Profissões de alto risco

  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas;
  • Carregador de Rochas;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Britador;
  • Cavouqueiro.

Profissões de médio risco

  • Laminador de Chumbo;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Carregador de Explosivos;
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Fabricante de Tinta;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Encarregado de Fogo.

Profissões de baixo risco

  • Médico;
  • Maquinista de Trem;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Mineiros de superfície;
  • Químicos Industriais;
  • Metalúrgico;
  • Mergulhador;
  • Foguista;
  • Jornalista;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (com mais de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Operador de Raios-X;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras);
  • Vigia Armado.

Conheça as doenças que dão acesso a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é concedida aos trabalhadores incapacitados permanentemente de voltarem às suas atividades laboral. Portanto, existe uma lista de doenças que dão direito aos segurados da autarquia pedirem o benefício.

Como saber se tenho direito?

De acordo com a Previdência Social, o cidadão deve seguir uma série de exigências para conseguir a aposentadoria por invalidez. Confira quais a seguir:

  • Ser permanentemente incapaz de trabalhar;
  • Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS;
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
  • Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Doenças que garantem a aposentadoria por invalidez

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Tuberculose ativa.