Segundo o INSS, o pedido de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação, é:
“A possibilidade que o contribuinte tem de pedir à Receita Federal do Brasil, para ser ressarcido por valores calculados e pagos de forma incorreta à Previdência Social ou a outras entidades e fundos”.
Pode acontecer, por falta de orientação sobre a contribuição previdenciária, que empregadores, prestadores de serviços e contribuintes individuais, façam recolhimentos a maior ou indevidos de INSS.
Na hora de se aposentar, porém, isso não faz diferença, e a pessoa recebe apenas o teto máximo. A boa notícia é que é possível solicitar restituição do valor pago a mais aos cofres públicos, dos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.
Empresas: o que pode receber restituição?
Poderão ser restituídos os pagamentos de:
- Contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas dos segurados e de empresas ou equiparadas;
- Salário-família não-deduzido em época própria;
- Salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999, não-deduzido em época própria;
- Salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1º de setembro de 2003 ou referente ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003, não-deduzido em época própria;
- Contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos, exceto nos casos de arrecadação direta, realizada mediante convênio; e
- Quantias recolhidas a título de multa e juros de mora relativas às contribuições pagas com atraso.
No caso das empresas, é preciso observar se ela se ela utiliza ou não o E-social.
Se utiliza, a compensação deverá ser efetuada mediante Declaração de Compensação (Programa PER/DCOMP), inclusive na hipótese de compensação de débito previdenciário com crédito previdenciário.
Se não utiliza, poderá optar pela compensação de contribuições previdenciárias devidas correspondentes a períodos subsequentes.
Segundo a Lei Complementar nº 123/2006 (art. 84, § 7º da IN RFB 1.717/2017), é vedada a compensação de contribuições previdenciárias com valor recolhido indevidamente para o Simples Nacional.
O que é o teto do INSS?
A Previdência Social estabeleceu alíquotas diferenciadas para cada categoria de contribuinte. Assim, têm-se alíquotas que variam de 8% a 20%. Alguns escolhem contribuir mais do que o previsto em lei, para garantir uma aposentadoria maior.
O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de benefício da Previdência Social no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Em 2021, o valor deste Teto é de R$ 6.433,57. Este valor é reajustado todos os anos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O INPC mede a inflação e aponta como está o poder de compra da população diante das variações nos preços de produtos e serviços de um mês para o outro.
Como é definido o valor para contribuição?
Imaginemos o exemplo de um contribuinte individual, que pode escolher seu salário de contribuição. Se ele desejar pagar pelo teto máximo do INSS, a alíquota será de 20% sobre um valor que deve girar entre o salário mínimo nacional (R$ 1.100,00 em 2021) e o teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021). A guia para pagamento será de R$ 1.286,72.
Se o salário de alguém for maior do que o teto do INSS, então o valor base, que será considerado para fins previdenciários será exatamente o valor do teto.
Via de regra, não é possível pagar um valor acima do teto, justamente por que não é possível receber um valor acima dele, na aposentadoria. Mas há uma exceção.
Quem pode pagar acima do teto do INSS?
Inúmeros trabalhadores e profissionais liberais podem estar recolhendo contribuição previdenciária indevidamente ou acima do teto da previdência.
No trabalhos concomitantes, quando a pessoa trabalha em dois lugares (ou mais) ao mesmo tempo, isso pode acontecer. É mais comum entre quem acumula CLT (e a contribuição é descontada em folha, ficando fora do seu controle) e, ao mesmo tempo, é contribuinte individual. Nada impede que a situação aconteça também com quem acumula dois empregos na forma CLT.
Quando a contribuição previdenciária fica acima do teto do INSS, a pessoa tem direito à restituição deste valor, pois não pode ser penalizada pela condição de seu trabalho concomitante.
Para resolver essa situação, o trabalhador deve escolher qual é a sua fonte pagadora principal. Em regra, é aquela que paga mais.
Isto está previsto na Instrução Normativa 971/2009 da Receita Federal.
Como pedir a restituição?
Existem dois modos para você pedir a restituição de recolhimentos feitos acima do Teto do INSS.
Solicitação online
A primeira opção é fazer a solicitação de forma totalmente online pelo PER/DCOMP Web. Siga os seguintes passos:
- Acesse o Portal e-CAC com o mesmo login que você utiliza para entrar no Meu INSS (conta do gov.br);
- No campo “localizar serviço” digite: “PER/DCOMP Web”;
- Clique no item “acessar PER/DCOMP Web”;
- Siga as demais orientações do site.
Solicitação presencial
Também é possível solicitar a restituição dos valores de forma presencial, em uma das agências da Receita Federal.
Primeiro, baixe e preencha o documento de Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária.
Lembre-se: essa restituição é solicitada na agência da Receita Federal, não na agência do INSS.
O que fazer se a análise da restituição demorar?
Muitos segurados se queixam da demora da Receita Federal em analisar o pedido de restituição, seja na forma online ou na presencial.
Neste caso, você pode entrar diretamente com uma ação judicial para solicitar o pagamento da restituição.
Antes de ajuizar, previna-se com toda a documentação que comprove que você contribuiu com valores acima do teto do INSS, tais como:
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Guias da Previdência Social (GPS);
- Carteira de Trabalho.
Servidor público que recolheu a mais ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
Em regra, o servidor público só pode contribuir para o INSS se estiver exercendo atividade remunerada e puder ser enquadrado, portanto, como segurado obrigatório contribuinte individual.
Mas, por desconhecimento, é comum que os servidores públicos contribuam na qualidade de segurado facultativo, por exemplo, contribuição esta que não poderá ser utilizada para nenhum fim. Nesses casos, também é possível reaver as contribuições recolhidas, uma vez que foram feitas indevidamente.