Alguns brasileiros recebem todos os meses do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) um abono de R$ 1.212 (salário mínimo em 202), mesmo sem ter contribuído para a Previdência Social.
A princípio, estamos falando do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago aos idosos acima de 65 anos de baixa renda e as pessoas com deficiência. O valor do benefício corresponde a um salário mínimo vigente.
Caso se enquadrem nos requisitos abaixo, será possível solicitar o BPC, veja:
Lembrando que o critério de idade (idosos 65+) ou portador de deficiência, não é preciso ter atender aos critérios ao mesmo tempo.
Atendendo aos critérios mencionados acima, basta solicitar o benefício através de um dos seguintes canais:
Veja o passo a passo de como solicitar o BPC pelo Meu INSS:
Contudo, é importante frisar que no caso das pessoas com deficiência (PCDs) será necessário enviar outros documentos que comprovem sua condição desfavorável, como laudos, receitas, relatórios de consultas, entre outros utilizados nesse meio.
O pagamento do BPC não é vitalício, pois é necessário fazer uma revisão a cada dois anos. Neste caso, é preciso se atentar para não ter o auxílio suspenso ou cancelado.
Segundo o INSS, o principal motivo que causa a suspensão dos pagamentos do BPC/LOAS é a alteração na renda do grupo familiar. Quando a família ultrapassa a renda per capita mensal de 1/4 do salário mínimo, o benefício é automaticamente suspenso.
Outro caso muito recorrente é quando o CadÚnico não é atualizado. A inscrição deve ser atualizada em um prazo máximo de dois anos, além dos casos em que algumas informações são alteradas, como endereço, número de integrantes da família etc.
Desta forma, quem não recebeu a carta de aviso ou não realizou a atualização do cadastro terá o benefício bloqueado. Em suma, o valor cairá na sua conta, mas não será possível sacá-lo.
No entanto, o segurado tem um prazo de até 30 dias para recorrer ao INSS e recuperar o benefício suspenso. Caso você não resolva a pendencia o pagamento do BPC será cancelado.