Economia

INSS: Benefícios serão bloqueados por falta de prova de vida; confira o prazo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vai começar a bloquear benefícios por ausência da prova de vida.

O procedimento de prova de vida é obrigatório para concessão e manutenção de benefícios. Assim, os segurados que recebem benefícios como pensão, aposentadoria e auxílio-doença, por exemplo, precisam fazer a comprovação para continuar recebendo.

A exigência desse procedimento estava suspensa desde março de 2020, devido a pandemia da Covid-19. No entanto, deve retornar a partir do dia 1º de junho.

Calendário de retorno

Competência de vencimento da comprovação de vida Competência da retomada da rotina
Março e abril/2020 jun/21
Maio e junho/2020 jul/21
Julho e agosto/2020 ago/21
Setembro e outubro/2020 set/21
Novembro e dezembro/2020 out/21
Janeiro e fevereiro/2021 nov/21
Março e abril/2021 dez/21

Seguindo o calendário de atualização:

  • Segurados que tinham que realizar a prova de vida em março e abril de 2020, precisam fazer até junho deste ano;
  • Beneficiários que tiveram que fazer a comprovação nos os meses de março e abril deste ano, tem o prazo de até 31 de dezembro para realiza-la;
  • Para os que deveriam ter realizado a prova de vida por meio digital em fevereiro de 2020, terá até o dia 31 de maio para fazer o procedimento.

Obrigatoriedade da prova de vida

A comprovação de vida é exigida para:

  • Que recebem seu benefício por meio de conta corrente;
  • Conta poupança;
  • Ou cartão magnético.

Objetivo da prova de vida

Todos os anos é necessário que os segurados façam a prova de vida para evitar fraudes e pagamentos indevidos dos benefícios. Ela é necessária para manutenção do pagamento do benefício.

Para realizar este procedimento é preciso que o segurado, representante legal ou voluntário se dirija até a instituição bancária em que o titular recebe o benefício com o documento de identificação em mãos. Aprova de vida pode ser feita através dos terminais de autoatendimento com a biometria digital.

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