O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vai começar a bloquear benefícios por ausência da prova de vida.
O procedimento de prova de vida é obrigatório para concessão e manutenção de benefícios. Assim, os segurados que recebem benefícios como pensão, aposentadoria e auxílio-doença, por exemplo, precisam fazer a comprovação para continuar recebendo.
A exigência desse procedimento estava suspensa desde março de 2020, devido a pandemia da Covid-19. No entanto, deve retornar a partir do dia 1º de junho.
Calendário de retorno
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência da retomada da rotina |
Março e abril/2020 | jun/21 |
Maio e junho/2020 | jul/21 |
Julho e agosto/2020 | ago/21 |
Setembro e outubro/2020 | set/21 |
Novembro e dezembro/2020 | out/21 |
Janeiro e fevereiro/2021 | nov/21 |
Março e abril/2021 | dez/21 |
Seguindo o calendário de atualização:
- Segurados que tinham que realizar a prova de vida em março e abril de 2020, precisam fazer até junho deste ano;
- Beneficiários que tiveram que fazer a comprovação nos os meses de março e abril deste ano, tem o prazo de até 31 de dezembro para realiza-la;
- Para os que deveriam ter realizado a prova de vida por meio digital em fevereiro de 2020, terá até o dia 31 de maio para fazer o procedimento.
Obrigatoriedade da prova de vida
A comprovação de vida é exigida para:
- Que recebem seu benefício por meio de conta corrente;
- Conta poupança;
- Ou cartão magnético.
Objetivo da prova de vida
Todos os anos é necessário que os segurados façam a prova de vida para evitar fraudes e pagamentos indevidos dos benefícios. Ela é necessária para manutenção do pagamento do benefício.
Para realizar este procedimento é preciso que o segurado, representante legal ou voluntário se dirija até a instituição bancária em que o titular recebe o benefício com o documento de identificação em mãos. Aprova de vida pode ser feita através dos terminais de autoatendimento com a biometria digital.