O boletim estatístico da Previdência Social mostrou que, em janeiro deste ano, o tempo médio para análise e concessão de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi o maior desde abril de 2021. Os dados indicam um período de 94 dias para o processamento do pedido.
Considerando os prazos por estado, o Tocantins lidera o ranking nacional, com um período máximo de até 155 dias, ou seja, 5 meses até que o pedido do segurado seja atendido. Vale ressaltar que o menor prazo é de 56 dias.
Atualmente a fila de espera do INSS conta com mais de 1,7 milhão de pedidos, sendo 1.483.525 pendentes devido ao próprio órgão e 293.518 aguardando a documentação por parte do segurado.
A autarquia ressalta que analisa cerca de 751 mil pedidos por mês, tendo uma demanda de novas solicitações equivalente a 674 mil mensalmente. Todavia, em junho do ano passado entrou em vigor novos prazos para a análise e concessão do benefício.
De acordo com as regras, o prazo para o processamento dos benefícios que levam de 30 a 90 dias foi reduzido para 45 dias. No entanto, como é possível observar, essa determinação não tem sido cumprida.
Questionado sobre essas ações que desafiam a lei, o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, diz que que “é uma fila histórica de anos. Esse passivo é relativamente grande e temos consciência da necessidade de dar uma resposta célere para a sociedade”.
O que fazer caso o INSS não cumpra o prazo?
O segurado pode optar por três ações diante o atraso na análise do seu pedido, sendo:
- Aguardar pela liberação por um prazo indeterminado;
- Enviar uma petição administrativa solicitando agilidade no processamento do pedido; ou
- Entrar com uma ação judicial para obter o direito por meios legais.
Vale ressaltar no caso da petição ou da ação judicial será necessário a ajuda de um advogado especializado na área. Na prática, o segurado deve esclarecer para o juiz que o INSS ultrapassou o prazo legal para análise do benefício.
Esse processo deve ser aberto, no máximo, após dez dias do descumprimento dos prazos, caso a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos não der uma solução para o requerimento do benefício.