INSS: benefício de R$ 1.212 liberado para quem nunca contribuiu
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é liberado aos cidadãos de baixa renda de no mínimo 65 anos e as pessoas com alguma deficiência.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede um benefício assistencial a quem nunca contribuiu para a Previdência Social. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é liberado aos cidadãos de baixa renda de no mínimo 65 anos e as pessoas com alguma deficiência.
Quem tem direito?
Como mencionado, o BPC é disponibilizado aos cidadãos de baixa renda que possui 65 anos ou mais, ou que possui alguma deficiência, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Todavia, para receber os valores ainda é preciso se enquadrar em outros requisitos estabelecidos na lei que rege o benefício. Veja quais a seguir:
- Ter renda mensal per capita igual ou menor a 1/4 do salário mínimo (R$ 303 em 2022);
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal;
- Ter documentos que comprovem a condição de deficiente, como laudos, receitas e prontuários, por exemplo.
Como solicitar o BPC?
O cidadão interessado em solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para realizar o requerimento. A solicitação também pode ser realizada pelos canais de atendimento do INSS:
- Pela central de atendimento, no telefone 135;
- Pelo site ou aplicativo “Meu INSS”; ou
- Nas Agências da Previdência Social (APS).
Documentos necessários para solicitação
Os idosos de 65 anos ou mais devem apresentar um documento de identificação com foto, além da folha do Cadastro Único. Já as pessoas com deficiência, além do documento de identificação e CadÚnico, será preciso apresentar documentos que comprovam a condição vulnerável.
Inscrição no CadÚnico
Caso ainda não seja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, você deverá realizar o procedimento antes de solicitar o BPC/LOAS. Para isso, basta comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua cidade, portando a seguinte documentação:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de Residência.
Feito isto, faça o pedido do BPC/LOAS, que pode ser realizado de maneira presencial, na agência do INSS da sua cidade, ou de maneira remota, através do site ou aplicativo “Meu INSS”. Para mais informações, o cidadão pode entrar em contato com a Central Telefônica de Atendimento do INSS, pelo número 135.
O benefício de R$1.212 é como se fosse uma aposentadoria?
Basicamente isso. Entretanto, é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada.
A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.
Como o INSS avalia se a pessoa é de uma família de baixa renda?
A avaliação é feita por meio de um assistente social. Por isso, é necessário que o interessado leve no INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social.
Como conseguir um estudo social?
Basta procurar um assistente social no CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social.
Toda cidade tem pelo menos um CRAS (encontre o CRAS da sua cidade).
A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.