Você sabia? Os segurados que recebem a aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber um adicional de 25% sobre o benefício. Trata-se do direito previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91.
A princípio, é importante destacar que esse benefício é liberado para um grupo específico. Podem receber a parcela extra os segurados que precisam da ajuda de terceiros para realizar as atividades do dia-a-dia, como se alimentar, tomar banho, se locomover, entre outros.
Em primeiro lugar é importante mencionar que em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o adicional de 25% seria pago apenas aos aposentados por invalidez.
Todavia, segundo o INSS, o adicional de até 25% poderá ser pago nas seguintes situações:
Para solicitar o adicional será necessário agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou também pelo telefone 135. Além disso, no dia da avalição, o aposentado deverá apresentar os documentos necessários, como RG, CPF, laudos médicos e exames.
Veja o passo a passo de como agendar a perícia médica:
O resultado da perícia pode ser consultado na própria plataforma do Meu INSS. Confira como realizar o procedimento:
Nos casos em que o acréscimo não for concedido, pode significar que o perito do INSS descartou a necessidade da assistência permanente de terceiros. Porém, caso o aposentado não concorde com a decisão, é possível entrar com uma ação judicial.