INSS aumenta prazo para prova de vida
Contribuintes precisam realizar prova de vida dentro do prazo, agora estendido, para manter seus benefícios.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estendeu os prazos para a realização da prova de vida. Assim, a nova portaria regulamenta que o procedimento poderá ocorrer até o mês de junho de 2022 para os cidadãos que não o fizeram em 2020 e 2021.
É importante lembrar, ainda, que a prova de vida é uma exigência obrigatória do INSS a aposentados, pensionistas e pessoas que recebem qualquer benefício do instituto, seja por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O processo, então, possui a finalidade de identificar e impedir que ocorram fraudes na realização do pagamento de seus benefícios.
A obrigatoriedade sobre a realização da prova de vida ficou suspensa em razão da pandemia no país, sendo retomada somente a partir do mês de junho deste ano. No entanto, o procedimento foi novamente suspenso entre os meses de outubro a dezembro.
Dessa forma, o beneficiário que ainda não realizou a prova de vida, deve fazê-la para não correr risco de suspensão de seus valores no próximo ano.
Leia mais:
Prova de Vida do INSS será no mês de aniversário dos segurados
Prova de vida INSS: retorno da obrigatoriedade em 2022; saiba mais
Calendário de prova de vida do INSS
Com a mudança, portanto, confira as novas datas do INSS:
- Para quem tinha o vencimento até dezembro de 2020, o novo prazo vai até fevereiro de 2022.
- Já quem tinha o vencimento de janeiro a junho de 2021, conta com novo prazo até março de 2022.
- Os contribuintes que tinham o prazo de julho e agosto de 2021 têm até abril de 2022 para fazer a prova de vida.
- Para quem tinha o vencimento até setembro e outubro de 2021, o novo prazo vai até maio de 2022.
- Por fim, aqueles que tinham vencimento até novembro e dezembro de 2021, agora terão até junho de 2022.
A partir do próximo ano, independente da data de seu vencimento, o beneficiário deverá realizar a prova de vida no mês de seu aniversário. Assim, os bloqueios para os cidadãos que não realizarem o processo se iniciarão a partir de julho de 2022.
De acordo com o INSS, por exemplo, um beneficiário que faça aniversário no mês de setembro poderá efetuar sua prova de vida entre os meses de agosto a outubro. Caso a mesma não ocorra, o bloqueio de seu benefício deverá ocorrer nos meses de novembro e dezembro.
Leia mais:
INSS: É necessário agendar perícia médica para manter seu benefício
Como agir se perder o prazo?
O cidadão que perder o prazo para a realização da prova de vida terá o seu benefício suspenso. Nestes casos, ele deverá comparecer à instituição bancária onde recebe seu pagamento e realizar lá mesmo a comprovação.
Assim, seu benefício será liberado logo após a conclusão do procedimento, de forma imediata. Em razão disso, ou seja, em casos de suspensão de pagamento, o INSS aconselha que o cidadão se dirija ao banco o mais rápido possível.
Além disso, caso o beneficiário possua biometria no Detran ou no Tribunal Superior Eleitoral, a prova de vida poderá ocorrer por meio do aplicativo Meu INSS. Isto é, sem necessidade de deslocamento até sua agência bancária.
No entanto, caso a pessoa não consiga realizar o procedimento pelo banco e nem pelo aplicativo, o cidadão deverá entrar em contato com a Previdência Social. Desse modo, é possível agendar um atendimento por meio da Central disponível no número 135.
Por fim, caso a suspensão do pagamento ocorra e o processo de comprovação não ocorra em um período de até seis meses, o benefício será cessado. Neste caso, então, será necessário que o beneficiário solicite a reativação de seu benefício por meio do aplicativo Meu INSS.
Após a solicitação, o pedido passará por análise do INSS e, caso seja aprovado, o pagamento será liberado dentro de 72 horas. Atualmente, este serviço demora cerca de 40 dias para ser totalmente concluído.
Como realizar a prova de vida?
A maneira mais comum de realizar a prova de vida é no banco onde o segurado recebe seu benefício. Assim, os cidadãos que tiverem biometria cadastrada poderão realizar o procedimento por meio de qualquer caixa eletrônico.
Ademais, diversos bancos aceitam a realização de alguma transação, como a retirada de extratos e saldos, como prova de vida.
No caso de segurados que não possuem sua biometria cadastrada é necessário que este se dirijam até suas agências com documento de identificação com foto e CPF.
As instituições financeiras procuram facilitar a realização do procedimento no caso de segurados com idade superior a 80 ano e os que possuem dificuldade de locomoção. Contudo, caso seja necessário, a instituição deverá dar preferência máxima ao atendimento destes.
Atualmente, somente o Banco do Brasil oferece a opção de realização da prova de vida através de seu aplicativo, de forma totalmente remota.
Prova de vida em domicílio
Por fim, o INSS possibilita que a prova de vida ocorra a domicílio. No entanto, os cidadãos devem se enquadrar nos seguintes casos para ter acesso ao serviço:
- Segurados de qualquer idade que não tenham em condições de se locomover;
- Todos os segurados com mais de 80 anos, com ou sem condições de se locomover.
No caso de segurados sem a capacidade de locomoção, o agendamento do serviço poderá ocorrer pela Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Porém, a condição do segurado deverá ser comprovada por meio da apresentação de algum atestado ou declaração médica.
Assim, no caso de beneficiários que possuem dificuldade de locomoção, a solicitação deverá ocorrer da seguinte maneira:
- Em casos de solicitação do serviço por meio do aplicativo Meu INSS, deve ser anexada o documento que comprove a condição de dificuldade de locomoção.
- No aplicativo, o usuário deve selecionar o serviço “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”.
- Já para o requerimento na Central 135, esta agendará a apresentação da documentação comprobatória, e o requerente saberá a data para comparecimento na agência ou possibilidade de anexá-la pelo Meu INSS.
- O servidor verificará se o documento anexado está de acordo com todas às especificações necessárias. Se não atender, deverá cadastrar exigência para apresentação da documentação necessária. Satisfeitas as condições, deverá cadastrar subtarefa de “Pesquisa Externa – Prova de Vida”.