Recentemente, a lista de enfermidades que dão direito ao benefício do auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez foi ampliada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para às duas modalidades, não terá a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição para estar apto ao benefício.
Atualmente duas novas doenças estão incluídas na cobertura do INSS, o acidente vascular encefálico, do tipo agudo, e abdome agudo cirúrgico. Contando essas duas novas, atualmente, somam 15 outras existentes com as mesmas garantias. Elas são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave;
- Câncer;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite Anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget (osteíte deformante);
- Aids;
- Contaminação por radiação (com provas de medicina especializada);
- Hepatopatia grave;
- Esclerose Múltipla.
Essa nova medida foi publicada em portaria conjunta assinada pelos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, no dia 1° de setembro. Com isso, as mudanças passarão a valer a partir do dia 3 de outubro.
Como ter acesso ao benefício por incapacidade
Para ter acesso a esses benefícios, é preciso que o trabalhador comprove, em laudo médico, que possui uma dessas 15 doenças listadas. Além disso, é também preciso portar um atestado de afastamento e receita de medicamentos para o tratamento específico.
Com relação ao atestado médico que precisa ser apresentado ao INSS, este deve constar a CID (Classificação Internacional de Doenças), assinatura legível e carimbo médico, com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina). De acordo com a portaria divulgada pelo INSS, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez podem ser concedidos em outros dois casos:
- Acidente de qualquer natureza;
- Doença profissional ou do trabalho.
De acordo com a portaria do INSS, se “for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado”.
Como solicitar os benefícios?
Caso o segurado seja acometido por alguma das 15 doenças tabeladas com cobertura do INSS, este deve solicitar, via aplicativo ou portal do Meu INSS, uma perícia médica. Com isso, o perito é quem irá decidir se os benefícios (auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez) serão ou não concedidos ao segurado.
Além disso, neste ano, o INSS passou a liberar o auxílio para incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, sem a necessidade de realizar uma perícia presencial. De forma remota, o pedido é analisado por meio de atestados e laudos médicos do solicitante.
O principal objetivo dessa medida é reduzir a fila do INSS. Essa já chegou a ter mais de 760 mil agendamentos pendentes no início do segundo trimestre deste ano, segundo informações do órgão, quando anunciou a medida em abril deste ano. Essa medida também favoreceu as pessoas que estão com algum problema de locomoção, até mesmo devido a doenças, que não terão mais de enfrentar filas imensas para a análise.