O Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) fez uma recomendação ao INSS para que fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário.
Ainda, o texto recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, o instituto autorize operações de empréstimo consignados com um prazo de carência de até 90 dias, para que seja feito o desconto da primeira parcela. Porém, esse o tempo de carência não pode ser considerado no cálculo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.
Também recomendaram que o beneficiário ou seu representante legal tenham a possibilidade de autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.
Abertura das agências
Devido à pandemia do novo coronavírus, a reabertura gradual das agências físicas em todo país foi adiada para 24 deste mês. O retorno estava previsto para o dia 03 de agosto.
A Portaria 36 resulta de uma decisão conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e do INSS.
O instituto informou que os serviços continuarão, exclusivamente de forma remota, até o dia 21 de agosto, através da Central Telefônica 135, pelo aplicativo e pelo portal Meu INSS. Após a reabertura das agências, o atendimento remoto terá continuidade.