A contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é mensal e obrigatória para todos os trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais e facultativos e trabalhadores avulsos.
Através desta contribuição, o trabalhador se torna segurado da Previdência Social, garantindo assim benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros.
O valor das contribuições dos trabalhadores ao INSS vai mudar a partir de fevereiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2022 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.
As contribuições são descontadas diretamente no salário dos trabalhadores, e a porcentagem de desconto do INSS varia de acordo com o número de salários mínimos recebidos por alguém, de maneira progressiva.
Assim, quanto maior o salário do profissional, mais ele terá que pagar para o INSS.
No entanto, com a Reforma da Previdência de 2019, as alíquotas de contribuição passaram a ser cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.
Quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.
Saiba agora de quanto será seu desconto ao INSS na folha de pagamento.
Contribuição ao INSS 2023 para empregados com carteira assinada
Para os empregados em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), com carga horária de 44 horas semanais e contrato formal de trabalho, é exigido, pelo menos, o pagamento de um salário mínimo. Caso a carga horária seja superior, a empresa deverá pagar hora extra ao trabalhador.
Apesar do novo valor do salário mínimo para 2023 já ter sido aprovado pelo Congresso e publicado no Diário Oficial da União (DOU) com o valor de R$1.302, ainda não foi oficializado pelo governo Lula.
O valor do piso nacional ainda pode ser reajustado, para R$ 1.320, se o Governo Federal publicar a medida provisória com o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional.
Quem ganha até um salário mínimo pagará R$ 1,35 a menos por mês em relação ao ano passado, graças à redução das alíquotas progressivas.
Em compensação, todos que recebem a partir de R$ 7.507,49 pagarão a contribuição máxima de R$ 877,24 (R$ 48,85 a mais em relação ao ano passado). Isso ocorre porque a contribuição é limitada ao teto da Previdência Social.
Se o trabalhador ganha mais de um salário mínimo, ele paga 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$ 1.302 e outros percentuais no que exceder esse valor, segundo a tabela abaixo:
- 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.302);
- 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29;
- 12% para quem ganha entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94;
- 14% para quem ganha entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49.
Então, a contribuição ao INSS para trabalhadores com carteira assinada será de, no mínimo, R$ 97,65 por mês em 2023, considerando o novo salário mínimo de R$ 1.302.
Contribuição ao INSS 2023 para trabalhadores domésticos
A alíquota de INSS do empregado doméstico também é aplicada de acordo com a faixa salarial de forma progressiva. A diferença é que uma parte dela é paga pelo empregador. Durante 2022, essa parte do empregador esteve em 8% para todos os salários, e se mantém em 2023. Confira abaixo.
- Até R$ 1.302,00, de 7,5%;
- De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29, de 9%;
- De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03, de 12%;
- De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49, de 14%.
Contribuição ao INSS 2023 para trabalhadores avulsos
Já o trabalhador avulso é quem presta serviços para empresas sem possuir vínculo empregatício, ou seja, sem carteira de trabalho assinada. Ele pode prestar serviço a diversas empresas tomadoras de mão de obra, com intermediação obrigatória.
A diferença entre o trabalhador avulso e o autônomo, é que este último não precisa ser contratado por intermediação de entidades representativas, ele é o responsável por suas negociações.
O trabalhador avulso, embora sem vínculo, tem os mesmo direitos de um trabalhador registrado pela CLT. Ele é, inclusive, segurado da previdência, segundo o artigo 11 da Lei 8.213/1991.
Sendo assim, ele contribui ao INSS segundo as faixas salariais estabelecidas para 2023, levando em conta o novo salário mínimo.
Com a alteração do salário mínimo, quem é autônomo, micro empresário individual (MEI) ou contribui como renda baixa também terá sua contribuição alterada a partir de fevereiro de 2023.
Contribuição ao INSS do autônomo
O autônomo, que presta serviços para pessoas físicas e jurídicas, entra na categoria de contribuinte individual.
Ele pode pagar 11% ou 20% do salário mínimo, ou até 20% do valor do teto do INSS, que ficou em R$ 7.507,49.
No caso de prestar serviços para pessoas jurídicas, a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
Contribuição ao INSS do MEI
Os MEIs também terão reajuste na contribuição.
Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.
A contribuição é de 5% do salário mínimo, mais:
- R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria;
- R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços.
O DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 20 de fevereiro;
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Contribuição ao INSS do contribuinte facultativo
Nessa categoria entram estudantes, donas de casa, desempregados ou qualquer pessoa que não exerça atividade remunerada e não seja filiada a um regime próprio de previdência social.
Enquanto o contribuinte individual paga INSS sobre o que recebe pelo seu trabalho, o contribuinte facultativo pode escolher a faixa que quer contribuir, observado o salário mínimo e o teto do INSS.
A contribuição pode ser de 11% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte facultativo de baixa renda
Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher 3 requisitos:
- não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
- não possuir renda própria;
- pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal, com situação atualizada nos últimos 2 anos.
A contribuição é de 5% do salário mínimo.
Esta alíquota garante todos os benefícios do INSS, com exceção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.