Foi aprovada a Medida Provisória (MP) nº 1.006 que permite o aumento do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS durante o atual cenário.
O deputado Capitão Alberto Neto, relator da MP, leu um novo relatório em plenário concordando com as novas medidas estabelecidas. A aprovação do texto estava sendo discutida, porém a resistência do parlamento pra incluir mudanças na medida atrasou a concessão.
Dentre as novas alterações indicadas pelo documento, está a prorrogação do prazo de carência para 120 dias nos casos de operações. No que se refere a contratos firmados, a proposta oferece oportunidade de renegociação.
O consignado foi estendido até o final deste ano. Inicialmente, o texto da MP previa a ação até dezembro de 2020. Porém, depois da nova redação, o benefício passa a atender também, servidores públicos federais, estaduais e trabalhadores formais.
Nova idade para aposentadoria do INSS já está valendo
O Instituto Nacional do seguro Social (INSS) anunciou uma nova idade mínima para se aposentar, que acaba de entrar em vigor. A proposta foi declara na Reforma da Previdência de 2019, e trouxe consigo muitas mudanças. Pode-se destacar entre elas, o processo demorado na regra de transição para quem estava perto de se aposentar.
Para que os cidadãos tenham acesso ao benefício, as regras ficaram mais rígidas. Atualmente, são três tipos de transição e todas elas com acréscimo de seis meses no prazo mínimo de contribuição à Previdência Social.
Agora, para se aposentar, é preciso ter 61 anos e mais seis meses de idade, para homens, e 56 anos e mais seis meses de idade, para mulheres.
Quais são as novas condições para se aposentar?
Fique alerta para os novos critérios para saber onde você se encaixa para solicitar a sua aposentadoria:
- Por idade mínima progressiva: o benefício pode ser solicitado por mulheres com 56 anos e seis meses de idade, com mais 30 anos de contribuição. Os homens deverão ter 61 anos e seis meses de idade, com mais 35 anos de contribuição.
- Por idade: mulheres podem se aposentar aos 60 anos e seis meses, e homens aos 65 anos de idade, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Por pontos: a pontuação corresponde à idade + anos de contribuição, que deve totalizar 87 pontos para mulheres de 97 para homens.