A Justiça deverá pagar um total de R$ 816,9 milhões de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), deste valor R$ 653,3 milhões são devidos a segurados do INSS. O valor é conhecido como “atrasados do INSS” e se refere a benefícios revistos por meio de processos na Justiça. O anúncio foi feito pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
A RPV é o nome da ordem judicial entregue aos órgãos públicos e que obrigam o pagamento do benefício. São liberados mensalmente os valores. Ou seja, em outras palavras, entrarão neste lote requisições de novembro.
Para isso, o valor solicitado não pode ultrapassar 60 salários mínimos para ser classificado como RPV. O que hoje giraria em R$ 66 mil – com cálculo baseado no salário mínimo vigente em 2021 de R $ 1,1 mil.
Ainda está esperando o seu benefício? Saiba como furar a fila do INSS.
Como consultar os atrasados do INSS?
O pagamento é feito pelo Tribunal Regional Federal (TRF). A consulta deve ser possível, de maneira online, somente no TRF que o processo foi aberto. Hoje há 5 tribunais espalhados pelo país.
Veja que TRF consultar os seus atrasados do INSS:
- TRF1: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
- TRF2: Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
- TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul.
- TRF4: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
- TRF5: Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
Prazo para pagamento
Isso depende do quando cada Tribunal pode demorar para processar os dados dos beneficiários, como, por exemplo, abrir contas e transferir os valores.
Todavia, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) estima que pode levar até uma semana para processar a maioria dos pagamentos para os estimados 11,8 mil beneficiários contemplados neste lote. O TRF-3 hoje é responsável por processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Espera-se que, com algumas exceções, a data de pagamento seja similar nos outros quatro TRFs.
Quando o RPV é liberado para pagamento?
O RPV só liberado quando houver o “trânsito em julgado”, ou seja, não há possibilidades que a parte que perdeu recorra.
Isso pode acontecer pelo vencimento do processo na última instancia ou se o governo perder o prazo limite que é possível recorrer.
Precatórios
Os valores superiores a 60 salários mínimos são classificados como precatórios. E, por isso, possuem um funcionamento diferente do RPV. Os precatórios são pagos tanto no caso de atrasados do INSS, quanto em outros processos.
Basicamento, o precatório é o reconhecimento de uma dívida judicial do governo, seja na esfera Municipal, Estadual ou Federal. Para que ele tenha este título é ncessário que seja assinado pelo Presidente do Tribunal na qual o processo foi julgado.
Esse precatório representa um pedido de pagamento de uma quantia pré-definida depois do processo ser transitado em julgado, ou seja, quando o Governo não pode mais mover recursos contra a pessoa que está entrando com o processo.
Por fim, para este tipo de dívida do governo, ao contrário do RPV, os pagamentos são feitos em lotes anuais e não mensais.