Trabalhadores que estão planejando se aposentar este ano precisam estar atentos as novas exigências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), inclusive, diante as três regras de transição criadas na reforma da Previdência, válida desde 13 de novembro de 2019.
Veja também: Prova de vida INSS: saiba mais detalhes sobre a volta da obrigatoriedade em 2022
De modo geral, a reforma estabeleceu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens. No entanto, também foram criados sistemas para que os brasileiros que estavam perto de se aposentar tivessem mais facilidade após as mudanças.
Veja quem pode se aposentar em 2022
REGRAS DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA:
Por pontos
Exigências do INSS:
A soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo:
- 89 pontos – mulheres;
- 99 pontos – homens.
Além disso, é preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição ao INSS (mulheres) e 35 anos (homens). Vale ressaltar que a soma exigida sobe um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.
Por idade mínima progressiva
Exigências do INSS:
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo;
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição, no mínimo.
Desta forma, qualquer segurado que se encaixa nesses requisitos poderá se aposentar por essa regra de transição, lembrando que a idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Por pedágio
Exigências do INSS para o pedágio de 50%:
- Pessoa tinha que ter antes de novembro de 2019, contribuição entre 28 e 30 anos incompletos (mulheres) ou entre 33 e 35 anos incompletos (homens). O benefício é calculado com o fator previdenciário;
- Também será preciso contribuir por mais 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição para mulheres ou 35 anos para homens, em 13/11/2019;
- Para esta regra, não há idade mínima.
Exigências do INSS para o pedágio de 100%:
- Ter idade mínima de 57 anos (para mulheres) e 60 (para homens) na concessão do benefício. Para este requisito não há variação com o passar dos anos;
- É preciso contribuir pelo dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos para mulheres e 35 anos de contribuição para homens, em 13 de novembro de 2019;
- Por esta regra, a integral, sendo de 100% da média salarial.
Por idade
Exigências do INSS:
- Mulheres deve ter 61 anos e seis meses e 15 anos de contribuição;
- Homens devem ter 65 anos e também 15 anos de contribuição.
Contudo, em 2023 a idade mínima das mulheres chegará aos 62 anos da regra geral, não sendo mais alterada.