Economia

INSS 2022: Novas regras para se aposentar; confira

Após a Reforma da Previdência em 2019, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem realizado diversas mudanças nas regras da aposentadoria, algumas serão alteradas todos os anos até atingir a “marca” estabelecida. Para saber como se aposentar em 2022, confira as possibilidades a seguir.

Veja também: Atualização do Cadúnico 2022: quanto tempo tenho para renovar informações?

Aposentadoria por idade

De acordo com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019, para que o trabalhador se aposente por idade é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade + 15 anos de contribuição;
  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria por idade será de 60% do salário do benefício mais um acréscimo de 25% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos para mulheres e de 20 anos para os homens.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição foi abolida pela Reforma da Previdência. No entanto, a exclusão não acarretou prejuízo para os trabalhadores que estavam perto de se aposentarem pela categoria. Para isso foram criadas as regras de transição.

Neste sentido, o trabalhador poderá se encaixar em alguma dessas regras e garantir a aposentadoria antes de completar a idade mínima para 2022, que é 61 anos de 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens.

Regras de transição do INSS

Regra de Transição por Pontos

Nesta regra, será necessário somar a idade mais o tempo de contribuição, não havendo idade mínima para ambos os secos. No entanto, as mulheres terão que ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e os homens, ter 35 anos.

Desta forma, as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos. Veja:

  • Mulher com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos;
  • Homem com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos.

A aposentadoria terá valor correspondente a 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 mais 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.

 

Regra de Transição por Idade Mínima

Conforme esta regra, para se aposentar em 2022:

  • Mulher: 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade;
  • Homem: 35 anos de contribuição + 62 e 6 meses anos de idade.

Neste caso, para saber o valor do abono, é preciso considerar a média de todos os salários recebidos a partir de 07/1994 e multiplica por 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

 

Regra de Transição por Pedágio

Pedágio de 50%

Dentre as regras de transição, esta é a mais indicada para os segurados que faltavam apenas dois anos para se aposentarem até vigência da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019. Confira os requisitos:

  • Mulher: No mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem: No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Para esta opção, o valor da aposentadoria considera a média dos salários recebidos desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Pedágio de 100%

A regra de transição por pedágio é válida para mulheres a partir dos 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade. Neste caso, será cobrado um pedágio de 100% sobre o tempo em que restava para a aposentadoria conforme a regra antiga. Confira:

  • Mulher: 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição (o contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma);
  • Homem: 60 anos e 6 meses de idade + 35 anos de tempo de contribuição (o contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma).

Como na regra de idade mínimo e tempo de contribuição, basta utilizar a média de todos os seus salários recebidos a partir de 07/1994 e multiplicar por 60% + 2% para cada ano superior de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos no caso das mulheres.