Com recorrência, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebem seus benefícios com um valor abaixo do previsto. Na maior parte dos casos, o motivo foi erro administrativo do próprio órgão. Neste sentido, as revisões surgiram para apoiar os cidadãos nesta situação. Confira quais são:
- Revisão da vida toda;
- Revisão de fato;
- Revisão do teto;
- Revisão de direito;
- Revisão do buraco negro.
A solicitação de qualquer uma das revisões mencionadas acima, deve ser realizada através de um processo administrativo ou ação judicial. No entanto, em alguns casos as etapas podem ser demoradas e demandam auxílio de um advogado especializado na área.
Revisões do INSS
As revisões são solicitadas por diversos motivos. No caso da revisão da vida toda, por exemplo, permite que uma correção no benefício seja realizada considerando os recolhimentos não contabilizados antes de 1994.
Essa revisão é recomendada para quem recebia salários mais significantes antes do mês de julho de 1994, que automaticamente tinha contribuições mais robustas. No entanto, caso as contribuições sejam inferiores, o benefício do segurado pode ser corrigido para um valor menor. Diante disso, é importante ter o auxílio de um advogado especialista.
Com relação a revisão do teto, é destinada a aposentados que foram prejudicados com o aumento do teto do INSS entre 1998 e 2003, por exemplo. Na ocasião, os repasses do benefício para este grupo não foram corrigidos proporcionalmente a elevação do valor máximo distribuído pelo Instituto.
Em razão disso, abonos liberados entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 podem ser reajustados conforme o salário pago, através de uma ação judicial ou por via administrativa aberta pelo INSS.
No que se refere aos prazos para solicitar as revisões, o segurado tem até 10 anos, a partir do primeiro pagamento do benefício para solicitar a revisão. Caso contrário, ou seja, caso o período seja extrapolado, não será mais possível requerer a revisão.
Porém, pode haver uma exceção para esta regra, quando a causa do atraso foi negligência do próprio Instituto, ao ignorar um documento no processo administrativo, por exemplo. Além disso, é possível solicitar uma revisão após o período permito quando, tanto o segurado quanto o órgão, desconheçam a existência de um item que possa impactar o valor do benefício.