Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem solicitar a revisão de seus benefícios caso estejam insatisfeitos com o valor que está sendo concedido. Só neste ano, o instituto já liberou R$ 925 milhões em revisão para mais de 1,4 milhões de segurados que entraram com ação pedindo a correção dos valores pagos.
A correção realizada e paga pelo INSS foi destinada aos benefícios aprovados entre 2002 e 2009. Os valores estão sendo distribuídos de forma automática desde 2013 e será encerrada no próximo ano.
Quem tem direito a revisão?
Para saber se realmente tem direito a correção, o segurado deve realizar um cálculo com todos os valores concedidos pelo INSS durante a concessão do seu benefício. Esse procedimento constatará se de fato ocorreu algum erro na base de cálculos do benefício. Para mais informações, um advogado previdenciário deve ser consultado.
A restituição dos valores pode ser concedida de maneira administrativa, no próprio INSS, ou ainda por meio de uma solicitação judicial. Através dela, o instituto deve adequar o modelo de aposentadoria mais conveniente à situação do segurado.
Todavia, a orientação é buscar a análise dos valores depositados pelo INSS e confirmar o erro de cálculo, caso haja. A situação é bastante comum e basta o beneficiário entrar com o pedido de correção.
Quais benefícios podem ser revisados?
Em regra geral, todos os beneficiários do INSS podem solicitar a revisão do benefício, mesmo aqueles que só receberam a assistência a um mês. No entanto, o segurado deve se atentar para o cálculo da revisão e verificar se os dados presentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estão corretos, bem como as informações nos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Holerites de pagamento da remuneração mensal;
- Guias das contribuições previdenciárias;
- Microfichas;
- Extratos bancários.
Requisitos para revisão
Para solicitar a correção, basta acessar a plataforma do “Meu INSS” e selecionar a opção “Revisão”. Além desse meio, o segurado pode entrar em contato com a Central Telefônica 135.
Vale salientar que, a ação judicial só ocorre quando o pedido administrativo é negado.
Veja quais são os principais critérios para a revisão:
- Contribuições previdenciárias;
- Dados de empregos formais que possam ser acrescentados no cálculo;
- Período de atividade exercida em situação insalubre;
- Remuneração de contribuições superior aqueles que constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Quais revisões existem?
- Revisão da vida toda;
- Revisão do teto;
- Revisão por ação trabalhista;
- Revisão por atividade especial;
- Revisão em atraso;
- Revisão do Artigo 29;
- Revisão da melhor data de início do benefício;
- Revisão das contribuições do servidor público.