Economia

INSS: 14º salário vai ser liberado após o pagamento do 13º?

Com a nova antecipação do calendário do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o tema referente ao 14º salário voltou a ser discutido entre os segurados da autarquia. Veja a seguir a possibilidade do novo benefício ser liberado.

14º salário será liberado após pagamento do 13º?

Os aposentados e pensionistas do INSS aguardam o pagamento do 14º salário desde 2020, quando o Governo Federal antecipou pela primeira vez o calendário do 13º salário devido a pandemia da Covid-19.

O tema é discutido através do Projeto de Lei (PL) 4367/20, que desde sua criação está em trâmite na Câmara dos Deputados. No entanto, para ser liberado aos segurados, ainda é preciso receber o parecer favorável dos senadores e ter a sanção presidencial.

Logo, não é possível afirmar que o 14º salário seja concedido, inclusive, por se tratar de um benefício que requer recursos dos cofres públicos, não sendo previstos no Orçamento Anual da União.

13º salário do INSS

O salário extra começa a ser repassado aos segurados a partir deste mês de abril. Como de costume, o benefício será pago em duas parcelas. Além disso, é importante mencionar que o calendário é divido entre os beneficiários que recebem um salário mínimo e os que ganha mais que o piso.

Cronograma para quem recebe um salário mínimo:

Dígito final NIS 1ª parcela 2ª parcela
1 25 de abril 25 de maio
2 26 de abril 26 de maio
3 27 de abril 27 de maio
4 28 de abril 30 de maio
5 29 de abril 31 de maio
6 02 de maio 01 de junho
7 03 de maio 02 de junho
8 04 de maio 03 de junho
9 05 de maio 06 de junho
0 06 de maio 07 de junho

 

Cronograma para quem ganham mais que o piso:

Dígito final NIS 1ª parcela 2ª parcela
1 e 6 02 de maio 01 de junho
2 e 7 03 de maio 02 de junho
3 e 8 04 de maio 03 de junho
4 e 9 05 de maio 06 de junho
5 e 0 06 de maio 07 de junho

Quem pode receber o 13º do INSS?

Nem todos os beneficiários da autarquia recebem o 13º salário. O benefício só é repassado aos cidadãos que ganham os seguintes abonos:

  • Aposentadorias;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão.

Sendo assim, ficam de fora dos pagamentos as pessoas que recebem benefícios de assistência social, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Contudo, aqueles que recebem auxílios temporários, como o acidente ou doença, podem ser contemplados conforme o tempo em que é atendido pela autarquia.