Informações essenciais para realizar a consulta online do PIS/PASEP são divulgadas - Notícias Concursos

Informações essenciais para realizar a consulta online do PIS/PASEP são divulgadas

 

Desde a última segunda-feira (5), os trabalhadores podem consultar o PIS/PASEP de forma online, pois o Ministério do Trabalho e Emprego liberou a lista dos contemplados, juntamente com o valor que cada um receberá e a data de pagamento. Essas informações, consideradas confidenciais, exigem a inserção de dados pessoais para liberação.

Abono salarial PIS/PASEP

O governo federal espera beneficiar 24,5 milhões de pessoas com o abono salarial neste ano. A parcela única, limitada a 1 salário mínimo, começará a ser depositada nas contas a partir de fevereiro. Para acessar as informações sobre o PIS/PASEP e verificar a disponibilidade do benefício, é necessário baixar um aplicativo.

Como consultar?

Os dados necessários para consultar o PIS/PASEP incluem o número de CPF e a senha da conta criada no Gov.br, independentemente do nível de segurança. A unificação do acesso a todos os canais de comunicação do governo federal exige que o trabalhador tenha um login no Gov.br, plataforma que também oferece acesso a diversos serviços públicos.

Em suma, quem ainda não possui uma conta deve baixar o App do Gov.br, inserir o número do CPF ao abrir o aplicativo, clicar em “Criar conta”, preencher todos os campos com os dados pessoais, sincronizar o acesso com outras plataformas públicas e privadas (bancos) para aumentar o nível de segurança da conta, e criar uma senha forte.

A consulta do PIS/PASEP online pode ser realizada por meio do App Carteira de Trabalho Digital. Além das informações sobre o abono salarial, o aplicativo disponibiliza dados sobre toda a vida colaborativa do trabalhador. Além disso, para consultar, basta acessar o App Carteira de Trabalho Digital, fazer o login, escolher “Benefícios” no menu de serviços, clicar em “Abono salarial” e filtrar a pesquisa pelo ano-base 2022.

Quem tem direito ao abono salarial?

Tanto quanto, o trabalhador que atende aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, conforme descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, precisa:

1- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
2- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
3- Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
4- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
5- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Qual é o valor do abono salarial PIS/PASEP?

Sobretudo, o abono salarial corresponde ao salário-mínimo atual, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O salário mínimo de 2024 é de R$ 1.412,00.

Existem duas opções para sacar o Abono Salarial:

– Pela internet: o Abono Salarial estará disponível na sua conta corrente ou poupança.
– Presencial: Para receber o Abono Salarial em agências do Banco do Brasil, será necessário apresentar documento oficial de identificação e número do CPF. Os correntistas de outras instituições financeiras podem encaminhar TED para conta de sua titularidade via caixa eletrônico ou site. Trabalhadores sem conta devem sacar o Abono nos correspondentes bancários.

O que é PIS/Pasep e de onde vem esse dinheiro?

Em suma, o Abono Salarial é um benefício anual, no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento, assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP.

Portanto, para ter direito, é necessário ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base e estar cadastrado há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

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