De fato, existe um temor na maioria dos lares brasileiros quanto a conta de luz chega. Isso porque é um boleto a ser pago mensalmente e não é nada barato. Como a crise financeira vem, há tempos, assolando muitos cidadãos no Brasil, a única maneira de não ter um gasto alto é economizando conforme dá.
Lembrando que não existe fórmula mágica para pagar menos na conta de luz, nem se deve recorrer à nada ilegal. Contudo, é possível lançar mão de ações de fazem toda a diferença. Na matéria deste sábado () do Notícias Concursos, você verá o quanto terá de economia com pequenas ações.
Leia mais: Abril com GRANDE VITÓRIA para os brasileiros que pagam a CONTA DE LUZ
Como economizar na conta de luz
Há várias maneiras de economizar na conta de energia. Aqui estão algumas dicas que podem ajudar:
- Troque lâmpadas incandescentes por lâmpadas LED, que são mais eficientes em termos de energia e duram mais tempo;
- Desligue os aparelhos eletrônicos quando não estiver em uso. Mesmo em modo de espera, eles ainda usam energia;
- Use aparelhos elétricos mais eficientes em termos de energia. Procure produtos com a classificação de eficiência energética A;
- Utilize cortinas e persianas para bloquear a entrada de calor no verão e manter o calor dentro de casa no inverno;
- Limpe regularmente as lâmpadas, as luminárias e os ventiladores de teto para garantir que estejam funcionando corretamente;
- Instale sensores de movimento ou temporizadores para desligar as luzes quando não houver ninguém no ambiente;
- Lave roupas com água fria ou em temperaturas mais baixas e pendure-as ao sol em vez de usar uma secadora;
- Considere a instalação de painéis solares em sua casa para gerar sua própria energia e reduzir sua dependência da rede elétrica.
Essas são apenas algumas dicas para economizar energia e reduzir a conta de luz. Há muitas outras maneiras de economizar, mas essas são um bom ponto de partida.
Bandeiras tarifárias
A bandeira na conta de luz é uma forma de sinalizar ao consumidor o custo da energia elétrica no país. Ela é uma tarifa adicional que pode ser cobrada pela distribuidora quando há aumento no custo de geração de energia.
Existem três tipos de bandeiras tarifárias: verde, amarela e vermelha (com dois patamares de valores diferentes). A bandeira verde significa que as condições hidrológicas estão satisfeitas, o que resulta em menor custo de geração de energia. Nesse caso, não há cobrança adicional na conta de luz.
Já a bandeira amarela indica que as condições hidrelétricas estão menos aceitas, o que aumenta o custo de geração de energias. Assim, cobra-se uma tarifa adicional de R$ 1,50 a cada 100 kWh consumidos.
A bandeira vermelha, por sua vez, indica que as condições hidrológicas estão críticas e o custo de geração de energia está ainda mais elevado. Nessa situação, há dois patamares de cobrança adicional: o primeiro, com acréscimo de R$ 4,00 a cada 100 kWh consumidos, e o segundo, com acréscimo de R$ 6,00 a cada 100 kWh consumidos.
A bandeira tarifária é definida mensalmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com base nas condições de geração de energia no país. É importante lembrar que a cobrança adicional da tarifa da bandeira é feita apenas sobre o consumo de energia elétrica, não sobre a taxa de iluminação pública e outras taxas cobradas na conta de luz.
Tarifa Social de Energia Elétrica é um bom desconto para o consumidor
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício concedido pelo governo brasileiro às famílias de baixa renda, que consiste em uma tarifa reduzida de energia elétrica. Essa tarifa é aplicada a partir de um consumo mensal de até 220 kWh por mês e varia de acordo com a faixa de consumo e a região do país.
Para ter direito à tarifa social, é necessário que a família esteja inscrita em renda no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Além disso, deve contar com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo ou com renda mensal total de até três salários-mínimos. Também são beneficiados aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ademais, algumas unidades consumidoras localizadas em áreas rurais também podem ter direito à tarifa social, desde que atendam a certas condições. É importante ressaltar que a solicitação da tarifa social se dá junto à distribuidora de energia elétrica local e que o benefício deve ser renovado a cada dois anos.