O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou nesta segunda-feira, dia 9 de maio, o detalhamento de como as instituições de ensino superior estrangeiras podem acessar os dados do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
O órgão compartilhou as informações por meio da publicação de portaria no Diário Oficial da União (DOU). Acesse aqui o documento.
Na Portaria nº 159, o Inep detalha quais são os documentos necessários para que as instituições solicitem o acesso aos dados do exame educacional. O documento estabelece ainda que as solicitações deverão ser enviadas à Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb) do Instituto.
De acordo com a portaria, entre os documentos, o Inep exige a apresentação de justificativa e formas de utilização dos dados e/ou resultados solicitados; e o Termo de Sigilo e Responsabilidade original devidamente preenchido e assinado pelo responsável institucional.
Além disso, as instituições de ensino superior estrangeiras devem dar informações e enviar documentos do responsável institucional e do responsável técnico autorizado a acessar a base de dados e a acessar o sistema do Inep.
Por meio da portaria, a autarquia federal ligada ao MEC informa as instituições como proceder para a proteção de dados pessoais apresentados pelos participantes do Enem.
As notas obtidas pelos estudantes nas provas do Enem possibilitam o ingresso em diversas instituições de ensino superior brasileiras públicas e privadas. Diversas instituições de ensino superior estrangeiras também aceitam as notas do Enem para o ingresso de estudantes brasileiros, como é o caso de várias universidades em Portugal, por exemplo.
Com informações da Agência Brasil.
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