Consumidores precisam comprovar vazamentos de dados para receber a indenização do Facebook. Assim, é preciso mostrar que utilizava a plataforma entre 2018 e 2019 para fazer o requerimento de R$ 5 mil por danos morais individuais.
A 29ª Vara Cível de Belo Horizonte foi a responsável por condenar o Facebook a pagar o valor devido a uma série de vazamento de dados que ocorreu em 2018 e 2019. Aliás, os problemas envolvem também contas no Messenger e no WhatsApp, todas marcas da Meta.
Entenda o caso
No momento, as ações coletivas foram protocoladas pelo Instituto de Defesa Coletiva e estão sujeitas a recurso. Então, o cliente pode até ajuizar o cumprimento de sentença agora, porém, deve aguardar o julgamento até ter uma decisão final.
Em setembro de 2018 aconteceu o primeiro vazamento, que foi quando hackers tiveram acesso a dados como e-mail, telefone e nome de mais de 15 milhões de pessoas que possuíam contas no Facebook.
Além disso, mais de 14 milhões de usuários tiveram outros tipos de dados acessados. Por exemplo, localidade, cidade natal, status de relacionamento, gênero, data de nascimento e religião.
Já em dezembro, imagens de mais de seis milhões de usuários foram vazadas na plataforma. Ainda entre os vazamentos, em abril de 2019, 22 mil contas tiveram suas senhas expostas e também foram liberados os detalhes de movimentações de mais de 540 milhões de usuários do Facebook.
Esses três primeiros casos estão na primeira ação, que foi protocolada em maio de 2019 e prevê a indenização do Facebook aos usuários.
Segunda ação de Indenização do Facebook
Em julho de 2020 foi protocolada a segunda ação, que indica a vulnerabilidade do WhatsApp, devido à permissão a hackers de instalar problemas para acessar dados dos aparelhos celulares, em maio de 2019. Neste caso, a empresa não informou o número de usuários que foram vítimas do golpe.
Há ainda outro vazamento citado no processo, mas referido ao Messenger do Facebook. Assim, indica que a empresa contratou funcionários terceirizados para que fizessem a transcrição de áudios dos usuários sem qualquer tipo de anuência.
Como saber se os meus dados foram vazados pelo Facebook?
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, é determinado que as empresas que cometerem vazamento de dados devem informar os usuários nestes casos. Porém, o Facebook não realizou nenhum tipo de comunicado.
Com isso, todos os usuários que conseguirem comprovar o uso da rede social em 2018 e 2019 podem pedir a indenização do Facebook.
A plataforma Have I Been Pwned? é uma forma de verificar se seus dados pessoais foram vazados. Assim, pode conferir seu nome, e-mail ou número de telefone. Além disso, serve como um indicativo para o processo.
Como comprovar que era usuário do Facebook?
Se quer receber a indenização do Facebook saiba que comprovar a sua presença na rede é muito simples. Assim, basta prints da linha do tempo ou um relatório com o histórico de suas atividades na plataforma neste período.
Para isso, acesse o aplicativo e clique em:
- Configurações e privacidade;
- Seu tempo no Facebook;
- Ver tempo;
- Ver registros;
- Por fim, clique em ver histórico de atividades;
Já para o caso dos vazamentos de dados do WhatsApp, as conversas podem ser usadas como prova. Portanto, veja como extrair o relatório do app.
- Clique em Configurações;
- Depois vá em conta e solicitar dados da conta;
- Por fim, clique em solicitar relatório.
Com os dados em mãos é possível comprar seu uso das redes sociais durante o período indicado nas ações.
Valor da indenização do Facebook e mais informações
Atualmente, o valor da indenização do Facebook pode chegar a R$ 10 mil, afinal, a Justiça considera o montante de R$ 5 mil por ação. Porém, a Meta, dona dos aplicativos, informou que não foi formalmente comunicada e pode entrar com recurso.
Para fazer o requerimento da indenização é preciso entrar na Justiça por meio de ação individual. Aliás, para ajuizar o cumprimento de uma sentença de ação coletiva é preciso de uma advogado para encaminhar o processo.
O Instituto de Defesa Coletiva está formando um grupo que possa representar os usuários na execução da sentença. Portanto, se quiser participar pode se cadastrar por meio da página deles no Facebook.
Além disso, ressalta-se que o usuário do Facebook deve entrar com a ação na cidade em que reside e mesmo que não utilize mais a rede social é possível entrar com a ação, precisa apenas reativar a conta.