A decisão aplicada pela entidade Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece as distinções entre veículos de duas rodas com motor (scooters), bicicletas de propulsão elétrica e dispositivos de propulsão própria (skates e patinetes elétricos). A regulamentação passou a ter validade no primeiro dia útil desta semana, mais precisamente no dia 03.
Entretanto, o município carioca, ou seja, a prefeitura do Rio de Janeiro, ainda não definiu uma abordagem para fiscalização. Essa abordagem deve possibilitar a identificação de eventuais abusos praticados com esses meios de transporte, seguindo, obviamente a decisão do Contran.
O que são ciclomotores e scooters
Ciclomotores e scooters são veículos de duas rodas com motorização, mas existem algumas diferenças entre eles. Aqui estão algumas das principais:
Ciclomotor
- Possui motor de até 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h;
- Pode ter pedais, como uma bicicleta, ou não ter;
- As rodas são geralmente grandes, de 18 a 19 polegadas;
- Devem ser conduzidos pela direita da via.
Scooter
- Possui rodas menores do que as motos e ciclomotores;
- O piloto pilota sentado, com as pernas à frente do corpo;
- A maioria das scooters tem câmbio automático;
- As rodas dianteiras são geralmente menores do que as traseiras.
As restrições de idade para conduzir ciclomotores e scooters aqui no Brasil são as mesmas de quaisquer outros automóveis: 18 anos. Isso porque ambos os veículos requerem carteira de habilitação específica para serem conduzidos.
O que é o Contran
O Contran é o Conselho Nacional de Trânsito, que é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Ele é responsável por normatizar e fiscalizar o trânsito em todo o território nacional. Assim, elabora diretrizes da Política Nacional de Trânsito e coordena as atividades de todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Novas diretrizes aplicadas pelo Contran
Conforme as recentes diretrizes impostas pela instituição governamental, os pilotos de scooters devem possuir uma habilitação da categoria A ou uma autorização ACC. É importante ressaltar que esse modelo de transporte tem se tornado cada vez mais popular ao longo dos últimos meses nas áreas litorâneas do Rio de Janeiro.
Além disso, é necessário realizar o emplacamento das scooters, porém há um prazo mais estendido para que os proprietários adéquem seus veículos, até dezembro de 2025. No entanto, a partir de novembro deste ano, já será possível registrar esses ciclomotores, conforme o Contran. A decisão sobre permitir ou não a circulação desses veículos nas ciclovias do município ficará a cargo das autoridades locais.
Quanto à fiscalização, surge a questão: “Como os fiscais poderão determinar visualmente a velocidade de um veículo?” A sugestão, até que sejam divulgadas regulamentações que esclareçam todas as dúvidas, é de os agentes de trânsito abordarem os ciclistas que utilizem modelos sem pedais.
Geralmente, os modelos sem pedais são ciclomotores e possuem maior potência. A prefeitura pode não conseguir coibir todas as infrações de imediato, mas pelo menos reduziria os abusos cometidos com os ciclomotores. É isso o que, possivelmente, gera caos e colocam outros usuários em risco de acidentes.
Enquanto a legislação do Contran não é divulgada, o cenário perigoso para os pedestres se instala na Orla do Rio. A presença de ciclomotores na ciclovia causa desconforto aos ciclistas. Isso porque eles transitam em alta velocidade e são volumosos, prejudicando consideravelmente o fluxo.
Essa medida não é bem recebida por todos
Quem tem ciclomotores, especialmente para alugar, não fico satisfeito com a decisão do Contran. Afinal, existem muitas pessoas que dependem do aluguel de ciclomotores, e muitos usam esses veículos como meio de trabalho.
No entanto, o Contran enfatiza que a exigência de habilitação e emplacamento dos ciclomotores já estava em vigor. Assim, o objetivo da resolução é estabelecer definições claras para cada tipo de veículo e estipular regras para sua utilização.
Por último, é importante destacar que os ciclomotores são veículos de duas rodas que possuem velocidade máxima entre 32 km/h e 50 km/h.