De acordo com informações da Agência Senado, o projeto que tramita no Senado concede isenção na contribuição do PIS/Pasep e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) à venda de materiais recicláveis às empresas que pagam o Imposto de Renda com base no lucro real.
Impostos: PL isenta as indústrias de recicláveis do pagamento de Cofins
De acordo com a plataforma, o PL 2.522/2022, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), estabelece que o crédito será aplicado para que os bens adquiridos com o benefício fiscal sejam revendidos ou utilizados como insumos em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero.
Alteração na Lei 11.196
A Agência Senado informa que o projeto altera a Lei 11.196, de 2005, conhecida como Lei do Bem, que não concede o aproveitamento de crédito para os compradores de materiais recicláveis. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), isso é inconstitucional, pois desestimula a aquisição desses insumos pela indústria, por não gerar crédito tributário.
Impacto ambiental e econômico
Segundo informações da Agência Senado, Portinho explica que, em alguns casos, os créditos apurados pela indústria de materiais não recicláveis são maiores que o débito gerado, acarretando a redução da carga tributária dessa cadeia produtiva, o que não acontece na aquisição de recicláveis, impactando a indústria que os utiliza como insumo na fabricação de diversos produtos.
A indústria e o lucro real
Na indústria de celulose, por exemplo, é comum que as grandes produtoras de papel adquiram insumos de cooperativas de catadores de material reciclável. Enquanto as grandes indústrias estão sujeitas ao lucro real, as cooperativas se submetem ao lucro presumido, exatamente no modelo mencionado.
A proposta ainda está em tramitação
Entretanto, como dito, não haverá crédito a ser apurado pela fabricante adquirente dos insumos, exemplifica o senador, de acordo com o portal da Agência Senado. Contudo, a divulgação oficial destaca que a proposta aguarda designação de relator e ainda será distribuído às comissões.
Sobre o texto oficial do Projeto de Lei n° 2522
O Projeto de Lei n° 2522, de 2022 altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para conceder isenção de Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) à venda de materiais recicláveis à pessoa jurídica que apure o Imposto sobre a Renda pelo lucro real.
Para obter mais informações, consulte a plataforma oficial da Agência Senado. A PL isenta as indústrias de recicláveis do pagamento de Cofins e abrange o crédito do setor, impactando positivamente a economia nacional.