Nos últimos dias, tem-se observado um aumento significativo nos debates em torno do denominado “Imposto do Pecado”, uma modalidade tributária que se tornou conhecida como a taxação de determinados produtos.
É importante pontuar que, essa iniciativa faz parte da reforma tributária, cujo texto foi aprovado de maneira histórica pela Câmara dos Deputados e está programada para entrar em vigor em 2024.
O Imposto do Pecado, na realidade, corresponde ao Imposto Seletivo (IS), que será aplicado a uma ampla gama de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Portanto, o objetivo vai além do mero aumento na arrecadação tributária, e sim encarecer o acesso a tais produtos e reduzir o consumo excessivo.
Atualmente, não dispomos de uma lista completa dos produtos que serão sujeitos à taxação do IS.
Entretanto, dois deles, que serviram como inspiração para o apelido “Imposto do Pecado”, já são de conhecimento público: cigarros e bebidas alcoólicas. A lista completa desses produtos será elaborada em 2024.
Especialistas apontam que, embora o Imposto Seletivo já exista no país, a nova tributação tem o potencial de causar distorções significativas nos preços desses itens.
Além disso, poderá também impactar as formulações dos produtos na indústria, tornando-os mais caros ou exigindo uma reformulação em sua fabricação.
É importante destacar ainda que, embora o governo tenha defendido a inclusão de balas e munições de armas na lista do IS, essa proposta foi derrubada pela chamada “bancada da bala” na Câmara dos Deputados. Assim, esses dois itens não serão afetados pelas novas alíquotas.
E então, quer saber muito mais? Continue a leitura no texto completo abaixo.
Imposto do Pecado no Brasil: similaridades e distinções nos tributos
Embora o Brasil não possua uma legislação específica para o chamado “Imposto do Pecado”, é interessante observar que o país já conta com uma abordagem semelhante em sua estrutura tributária.
Essa abordagem é representada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), um tributo federal com o propósito de influenciar positiva ou negativamente determinados setores econômicos.
A Constituição de 1988 autoriza a seletividade dos impostos com base na essencialidade do produto, o que significa que produtos mais essenciais estão sujeitos a alíquotas menores.
Dessa forma, através dessa lógica busca-se promover a equidade na tributação, considerando o impacto social e econômico de cada bem.
No contexto brasileiro, dois impostos desempenham papéis semelhantes ao do Imposto do Pecado:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Este é um imposto federal, com alíquotas que variam de 0 a 30%, dependendo do tipo de produto. A intenção é regular a produção e o consumo de determinados itens. Alguns exemplos de produtos sujeitos ao IPI incluem livros, jornais, ouro, derivados do petróleo, energia elétrica e minerais;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Este é um imposto estadual, com taxas que variam de acordo com a região, podendo atingir até 18% do valor do produto. O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e serviços e, assim como o IPI, é utilizado para regular diversos setores. Alguns produtos sujeitos ao ICMS incluem medicamentos, bebidas, combustíveis e exportação de produtos.
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Um novo paradigma tributário para o Brasil com o Imposto do Pecado
O Brasil está prestes a implementar um enfoque avançado no âmbito tributário com a introdução do Imposto do Pecado, cujo foco recai, como mencionamos anteriormente, sobre bens e serviços considerados “prejudiciais à saúde e ao meio ambiente”.
Embora a efetiva implementação dessa tributação esteja prevista apenas para 2027, o panorama já delineado revela uma mudança significativa na tributação brasileira.
Uma característica importante é a isenção de incidência sobre exportações, alinhando-se com a CBS e o IBS, bem como a exclusão de tributação sobre energia elétrica e telecomunicações.
Notavelmente, a extração de minérios e petróleo será tributada com uma alíquota que pode atingir até 1%.
Prevê-se que o texto final seja votado e aprovado em fevereiro de 2024, marcando um marco crucial na legislação tributária brasileira.
Produtos que estarão nesse contexto
A incerteza paira sobre a exata lista de produtos e serviços que serão atingidos pelo Imposto do Pecado, pois ainda não foi divulgada oficialmente.
Contudo, já se antecipa que itens que se enquadrem na categoria de prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde estarão sujeitos a essa tributação. Entre eles, destacam-se:
- Bebidas alcóolicas;
- Cigarros;
- Agrotóxicos;
- Produtos açucarados.
“Normalmente, essa alíquota incide sobre bebidas alcóolicas e cigarros, e a explicação é que pessoas que fumam ou bebem demandam mais do Estado em saúde pública. Na teoria, essa lógica também pode ser aplicada para bebidas açucaradas ou alimentos ultraprocessados, por exemplo. Mas esse é um debate muito mais complexo”, afirmou ao G1 Larissa Luzia Longo, integrante do núcleo de tributação do Insper.