Recentemente, a Receita Federal divulgou as novas regras do Imposto de Renda 2023, incluindo a restituição do tributo. De acordo com a Receita, os contribuintes que fizerem a declaração pré-preenchida ou que optarem pelo recebimento da restituição do IR via Pix, terão prioridade nos lotes de devolução.
A expectativa do órgão é que 25% das declarações sejam realizadas no novo modelo, ou seja, pré-preenchidas. A finalidade é que, com a nova modalidade, o processo seja agilizado e inconsistências no sistema sejam evitadas.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, informa José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda.
No total, serão cinco lotes de pagamento da restituição do Imposto de Renda. As devoluções serão iniciadas no dia 31 de maio e serão finalizadas em setembro.
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 29 de setembro.
Segundo a Receita Federal, os contribuintes que efetuarem a declaração do Imposto de Renda até o dia 10 de maio, poderão ser incluídos no primeiro lote de restituição.
Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda?
A saber, os grupos prioritários da restituição do Imposto de Renda continuam o mesmo. Confira quais são:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos com idade igual ou acima de 60 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem realizou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber a restituição por pix;
- Demais contribuintes.
Novas regras do Imposto de Renda
De acordo com a Receita Federal, neste ano será permitido que os contribuintes recebam a restituição via Pix, para que o procedimento de pagamentos seja facilitado. Além disso, a Receita deve priorizar a restituição dos brasileiros que enviarem a declaração pré-preenchida.
Neste ano, a Receita também deve contar com criptoativos declarados para transações, como determinado nas Instruções Normativas. Além disso, a nova versão também conta com a inclusão de conta bancária ou novos fundos de investimentos, mesmo que não tenham sido informados no documento do ano anterior.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
De acordo com as novas regras, é obrigado a declarar IR 2023:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, que deve declarar com o mesmo valor do IR do ano passado;
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil em 2022;
- Quem recebeu em 2022 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- O cidadão que teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outra casa no prazo de 180 dias;
- Quem teve no ano passado a receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem teve, até o dia 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, no valor total maior que R$ 300 mil;
- A pessoa que se tornou residente no Brasil em 2022 e se encontrava nessa condição até o dia 31 de dezembro.