Imposto de Renda: veja dicas para aumentar valor da restituição

Imposto de Renda: veja dicas para aumentar valor da restituição

Cidadão já pode declarar o Imposto de Renda, e alguns pontos na declaração podem ajudar a aumentar a restituição

Desde o último dia 15 de março, milhões de brasileiros de todas as regiões do país podem enviar as suas declarações do Imposto de Renda para este ano de 2024. O que nem todo mundo sabe, é que existe a possibilidade de aumentar a sua restituição apenas aplicando alguns truques importantes no processo.

Antes de mais nada, é importante lembrar que a restituição é um direito válido para todas as pessoas que acabaram contribuindo com a Receita Federal mais do que o valor devido, considerando todos os gastos firmados e declarados referentes ao ano de 2023.

Preencher os dados do Imposto de Renda com muita atenção, e reunir muitos comprovantes de gastos são apenas algumas dicas que podem fazer com que você consiga receber mais, ou ao menos pagar menos no Imposto de Renda.

As despesas dedutíveis

Uma das dicas mais conhecidas para aumentar o valor da sua restituição é focar na chamada despesa dedutível. Estamos falando de comprovações de gastos com:

  • educação;
  • saúde;
  • dependentes;
  • previdência privada;
  • pensão alimentícia;
  • livro-caixa.

No caso das despesas com saúde, por exemplo, não há um limite de dedução. Neste caso, o cidadão pode declarar despesas com:

  • médicos;
  • hospitais;
  • clínicas;
  • dentistas;
  • planos de saúde,;
  • exames laboratoriais;
  • raio-X;
  • aparelhos ortopédicos;
  • próteses dentárias.

No caso das despesas com educação, há um limite de R$ 3.561,50 de dedução por pessoa. Neste caso, é possível deduzir gastos com:

  • educação infantil;
  • ensinos fundamental, médio, técnico, tecnológico e superior, incluindo pós-graduação, doutorado e mestrado.
Imposto de Renda: veja dicas para aumentar valor da restituição
Gastos com educação também podem ajudar a elevar a restituição. Imagem: Arquivo/ Agência Brasil

Os pagamentos da Restituição

A Receita Federal, aliás, já divulgou o calendário completo dos pagamentos dos cinco lotes da restituição do Imposto de Renda. Os valores serão depositados na mesma conta que for informada pelo contribuinte no momento da declaração do IR.

As pessoas que optarem por receber a restituição através do Pix, também devem receber o lote na mesma chave que for informada no processo da declaração.

Abaixo, você pode conferir o calendário completo de pagamentos da restituição do Imposto de Renda para este ano de 2024:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Imposto de Renda

Neste ano de 2024, o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda será iniciado no próximo dia 15 de março. Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para realizar o envio da documentação. O prazo é o mesmo que se registrou também no ano passado.

Os contribuintes que enviam a declaração logo nas primeiras datas passam a ter mais chances de receber a restituição logo nos primeiros lotes. Esta prioridade também é concedida para as pessoas que optam por receber o saldo através do Pix.

A Receita informou que a fila de prioridades para a restituição deste ano é a seguinte:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Vale frisar que se o cidadão enviar a declaração do Imposto de Renda com algum erro, ele não entra na lista de prioridades, e volta para o final da fila até que conserte a falha.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

Para este ano de 2024, devem declarar o Imposto de Renda a pessoa que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

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