Você sabia que algumas situações isentam o cidadão de declarar o Imposto de Renda? Muitos ainda não têm conhecimento das causas que possibilitam a isenção do pagamento do imposto. No entanto, critérios como doenças e idade avançada podem desfazer a obrigação da declaração.
A Legislação Tributária elenca algumas doenças que isentam o cidadão do imposto de renda. Porém, é necessário que o estado de saúde seja comprovado através de exames e laudos médicos.
O requerimento pode ser feito por meio do site ou canais de atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Isenção por doença
A existência de uma doença grave é o principal motivo para a isenção do Imposto de Renda de um cidadão. Veja abaixo a relação das enfermidades que possibilitam o desconto no IRPF.
- AIDS/HIV;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Parkinson;
- Doença de Paget;
- Esclerose múltipla;
- Fibrose cística;
- Hepatopatia grave;
- Hanseníase;
- Neoplasia grave;
- Nefropatia grave;
- Paralisia incapacitante ou irreversível;
- Síndrome de Talidomida;
- Tuberculose ativa.
Isenção por idade
De acordo com o INSS, os aposentados e pensionistas com idade acima de 65 anos, podem conseguir a isenção do Imposto, que será analisada conforme o rendimento de cada segurado.
O requerimento da isenção também poderá ser feito por meio dos canais de atendimento do INSS, seja por telefone, site ou aplicativo.
Nesse sentido, vale salientar que a solicitação deve ser enviada com documentos anexados, como o CPF, RG, e, em casos de doença, exames e laudos médicos.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?
A princípio, considerando que o prazo para encerramento do envio da declaração é 31 de maio, veja quem deve prestar contas:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Ademais, quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Por fim, quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.