Desde o último dia 15 de março, milhões de brasileiros estão enviando as suas declarações do Imposto de Renda. A expectativa da Receita Federal é de que algo em torno de 43 milhões de pessoas enviem as suas documentações até o final do prazo, no próximo dia 31 de maio.
Mesmo depois de quase um mês da abertura da janela de envio, é natural que muitos brasileiros ainda tenham dúvidas sobre o processo de declaração para este ano. Uma das dúvidas sobre o tema tem relação com a atuação dos motoristas por aplicativo.
Afinal de contas, como um motorista de app pode conferir se ele é obrigado a declarar o Imposto de Renda? E, se tiver obrigação, como ele deve realizar o pagamento do carnê-leão? Vamos para as repostas.
Motorista de app no Imposto de Renda
Segundo a Receita Federal, o motorista de aplicativo que, enquanto pessoa física, receber valores superiores ao limite de isenção do Imposto de Renda, deve realizar a declaração, e também preencher e recolher o Carnê-Leão de forma mensal.
Vale sempre lembrar que desde o ano de 2021, estes procedimentos são realizados de forma eletrônica, através do Portal do e-CAC. O prazo para o pagamento é sempre o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores.
Como realizar o procedimento
Para acessar o Portal e-CAC, o motorista pode criar um código de acesso, ou mesmo fazer um login com sua conta gov.br. Dentro do programa, basta preencher os seus dados e informações sobre todos os rendimentos obtidos em todos os períodos.
É nesta fase que é importante anexar documentos, comprovantes, recibos, extratos ou até mesmo relatórios sobre a sua atividade financeira.
Transporte por passageiro
No caso do transporte por passageiro, existe uma legislação específica. Para estes profissionais, a lei prevê que o recebimento bruto da atividade deve corresponder a, no mínimo, 60% dos valores recebidos.
O que isso significa na prática? A legislação entende que o motorista de app pode ofertar à tributação apenas 60% dos seus valores brutos recebidos. Este valor vai servir como a base de cálculo para aplicação na tabela progressiva de alíquotas do Imposto de Renda.
Os outros 40% são considerados isentos, e podem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Caso encontre dificuldades neste processo, a dica é entrar em contato com um contador de sua confiança. Assim, as chances de erro no envio diminuem.
Informais no Imposto de Renda
Em linhas gerais, o Imposto de Renda precisa ser declarado pelas pessoas que tiveram rendimentos de trabalho superiores a R$ 30.639,90 no ano passado. Essa regra geral vale para todos os trabalhadores, sejam eles formais ou informais.
Segundo a Receita Federal, mesmo que a renda obtida pelo trabalhador informal não seja imediatamente rastreável pelo Fisco, o fato é que os bens adquiridos e o patrimônio precisam estar de acordo com o faturamento. Assim, se você compra um carro e não tem renda declarada para isso, é possível que a Receita desconfie da situação.
Rastreio da Receita Federal
Ao comprar um item ou serviço, este gasto pode ser rastreado pela Receita Federal através do CPF do consumidor. O mesmo é válido para os serviços bancários e de pagamento, que podem ter acesso ao comportamento de consumo de cada cidadão.
Quando esse trabalhador informal deixa de declarar o Imposto de Renda, ele pode estar contratando um problema para um futuro próximo. Uma discrepância muito grande entre o seu ganho e o seu gasto pode fazer com que Fisco gere uma notificação.
Depois de duas semanas do início do prazo, o número de declarações do Imposto de Renda enviadas ultrapassou a marca dos 10 milhões. A informação foi confirmada pela Receita Federal no final da manhã da última quarta-feira (3). Ao todo 10.017.252 documentações foram recebidas até aquele momento.