Imposto de Renda: revelada data do 3º lote da restituição; confira

Imposto de Renda: revelada data do 3º lote da restituição; confira

Receita Federal já divulgou a data da liberação do terceiro lote da restituição do Imposto de Renda. Confira

Acabou o mistério. A Receita Federal já divulgou a data da liberação do 3º lote da restituição do Imposto de Renda. A expectativa é de que milhões de brasileiros recebam o saldo em suas contas. O valor vai atender quem declarou o IR neste ano de 2024, mas também em competência anteriores.

De acordo com as informações da Receita Federal, a liberação deverá ocorrer no próximo dia 31 de julho. Mas já a partir do próximo dia 24, os contribuintes poderão realizar uma consulta para confirmar se estão ou não entre os selecionados para o 3º lote.

No terceiro pagamento, o saldo será liberado de forma automática diretamente na conta que foi informada pelo próprio cidadão no momento da declaração do Imposto de Renda. Se você optou por receber por Pix, a transferência será realizada dentro da chave informada.

De antemão, já é possível afirmar que a Receita deverá respeitar a seguinte ordem de prioridade:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou doença grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • Contribuintes que optaram por receber a restituição via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida;
  • Contribuintes não prioritários.

Calendário da restituição

A Recita Federal liberou todas as datas das liberações da restituição do Imposto de Renda deste ano de 2024. Note que duas liberações já foram realizadas:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Perceba também que as pessoas que não receberam em nenhum dos dois primeiros lotes, terão outras chances de receber o saldo em suas contas nos próximos meses.

Quem recebeu a restituição no 2º lote

Abaixo, você pode conferir a lista de pessoas que receberam o segundo lote da restituição do Imposto de Renda nesta sexta-feira (28):

  • 140.360 idosos com mais de 80 anos;
  • 1.024.071 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 66.287 pessoas com alguma deficiência física, mental ou doença grave;
  • 459.444 profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério;
  • 3.812.767 contribuintes que utilizaram a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX;
  • 252.738 contribuintes afetados pelo estado de calamidade no Rio Grande do Sul (RS).
Imposto de Renda: revelada data do 3º lote da restituição; confira
3º lote será pago no final do mês de julho. Imagem: Reprodução

Imposto de Renda segue

Vale lembrar que o prazo para a declaração do Imposto de Renda acabou no último dia 31 de maio. Entretanto, mesmo as pessoas que não declararam dentro desta janela ainda podem enviar as suas documentações, desde que paguem a multa pelo atraso.

Em 2024, precisam declarar o Imposto de Renda os seguintes grupos:

  • recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
  • teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
  • deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
  • em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
    tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
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