Nesta sexta-feira (12), a Receita Federal divulgou que recebeu 18.690.652 milhões de declarações do Imposto de Renda até à 11h30. A poucos dias para o término do prazo, que acaba no dia 30, o número representa pouco mais da metade da expectativa, que é de 32 milhões.
O Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir ressaltou a importância de o contribuinte não deixar a entrega do documento para a última hora. “É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, a fim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento”, afirmou.
O governo federal estendeu o prazo de entrega da declaração do IR por 60 dias, em razão ao estado de calamidade pública por causa do novo coronavírus. A entrega, que devia ser feita até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho.
No entanto, o governo manteve o cronograma original de pagamento de restituições. O primeiro lote já foi pago em 29 de maio. Portanto, vale salientar que, quem entrega a declaração primeiro, tem maiores chances de receber a restituição antes. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal e pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
Mudanças
Entre as principais mudanças, está a antecipação no cronograma da restituição, que teve início no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.
Ainda, pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Neste ano, está disponível também a doação, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
Todas as mudanças sobre a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita.
Quem tem a obrigação de declarar?
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020.
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
- Ganhou um valor superior a R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
- Teve ganho com a venda de bens;
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens com valor maior que R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias.